O doutrinador Celso Spitzcovsky, em sua obra Direito Administrativo, 22ª ed., Editora SaraivaJur (2022), ao abordar a temática dos princípios constitucionais da Administração Púbica, faz referência ao “dever conferido à Administração de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, incluindo-se aqui, como regra geral, a obrigação de oferecer, desde que solicitadas, todas as informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados”. Nessa passagem, o autor está tratando do princípio da:
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, prevê a possibilidade de a personalidade jurídica ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei ou para provocar confusão patrimonial. Nessa hipótese, observados o contraditório e ampla defesa, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos:
De acordo com o disposto pela CLT, nos dias em que houver trabalho em horas-extras, este não poderá ultrapassar:
Na ação popular que busca anular contrato administrativo celebrado com particular, haverá litisconsórcio:
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que no imposto sobre a transmissão causa mortis e doação: