A fábrica de chocolates Socacau recebeu reclamação trabalhista ajuizada por Sócrates, a qual foi distribuída no Foro de Salvador, local onde reside o autor. Tendo em vista que a ré pretende o deslocamento do foro para Feira de Santana, com base na Consolidação das Leis do Trabalho deverá arguir a exceção de incompetência territorial,
A Secretaria de Fazenda do Estado X enviou os boletos para recolhimento do IPVA aos seus contribuintes, permitindo o pagamento até dia 15 de fevereiro de 2022 com desconto de 15% aos proprietários de veículos sem multas no último ano ou parcelados em 06 vezes, com a primeira prestação também no dia 15 de fevereiro e as demais nos cinco meses subsequentes. Um determinado contribuinte recebeu o boleto no dia 05 de janeiro de 2022, porém não efetivou o pagamento em nenhuma das hipóteses. Sobre a situação hipotética, pode-se afirmar que
Uma empresa localizada no Estado do Pará contrata uma empresa localizada no Estado de São Paulo para realizar a importação da Alemanha de uma máquina para produção agrícola. Essa máquina será utilizada na filial da empresa no Amazonas. A empresa de São Paulo realiza o pagamento direto para a empresa alemã, importando em seu nome a máquina, constando a empresa de São Paulo na guia de importação como importadora. Com a máquina em solo brasileiro, a empresa paulista faz a cobrança do pagamento pelo serviço prestado à empresa paraense. Nesse contexto, é correto afirmar que, de acordo com o entendimento do STF,
Determinado escritório de contabilidade estabelecido em um Município Brasileiro, atento às alterações da legislação tributária, especialmente em termos de entrada em vigor das novas normas complementares das leis, tratados, convenções internacionais e decretos, verificou que em 14/10/2021 deu-se a publicação em Diário Oficial dos seguintes atos normativos: (I) Convênio entre Estados; (II) ato normativo da Secretaria de Fazenda de um Estado; e (III) uma decisão coletiva de jurisdição administrativa da Secretaria de Fazenda de um Estado com eficácia normativa envolvendo um de seus clientes.
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, os atos normativos acima publicados I, II e III, respectivamente, entram em vigor
A empresa Delta Hotelaria celebrou com o sindicato dos empregados um Acordo Coletivo prevendo, dentre outras cláusulas, a redução de salário de todos os empregados em 20% nos primeiros 6 meses da assinatura do instrumento, sendo que a vigência do mesmo é de 26/09/2022 a 25/09/2023. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho,