No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 13.974, de 16 de dezembro de 2009, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD)
A Lei complementar no 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, estabelece:
Conforme a Lei complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias,
A Resolução CFC NBC TSP Estrutura Conceitual especifica que a forma na qual a informação está organizada no Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs ) pode afetar a sua interpretação por parte dos usuários. Um auditor se deparou com duas situações: a primeira informação estava evidenciada em um lugar, mas baseada na informação relatada em outro local nos RCPGs; e a segunda informação estava relatada em locais diferentes, mas que contribuíam para o mesmo fim.
Esses dois casos retratam, respectivamente, os relacionamentos de informação de
Durante os trabalhos de auditoria em um lote de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pela entidade auditada, um auditor verificou os seguintes aspectos:
− foram transmitidas eletronicamente à administração tributária, via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
− seu uso foi autorizado por meio de Autorização de Uso da NF-e.
− apesar de formalmente regulares, essas NF-e foram emitidas mediante erro.
Posteriormente, o auditor verificou que, por causa desse erro, não foi possível o pagamento do imposto devido.
Nesse caso, nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, a NF-e que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida,