Hermes foi denunciado pelo delito de falsidade ideológica eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral), corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/1998), pois, na qualidade de servidor público, recebeu propina de uma empresa para deixar de atuar na sua atividade-fim, ocultando, na sequência, esse valor, por meio da simulação de uma atividade lícita. Tendo se candidatado a cargo eletivo, falseou sua declaração de bens eleitorais, para manter a ocultação dos valores indevidamente auferidos. A Justiça Eleitoral absolveu Hermes das imputações, entendendo que não havia qualquer ilícito eleitoral. Ato seguinte, Hermes foi denunciado pelo Ministério Público estadual, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, repetindo o articulado na denúncia oferecida anteriormente na Justiça Eleitoral.
A nova imputação deve ser:
Determinado casal de namorados realiza o grande sonho de uma viagem internacional para a Flórida, destino em que deliberam pela visita dos parques de diversões. No entanto, se inicia acalorada discussão sobre qual grupo detém os melhores parques, o que ocasiona uma ruptura da relação e o retorno da mulher ao Brasil. Ao chegar a sua cidade natal, Niterói/RJ, e acessar suas redes sociais, constata diversas manifestações do seu ex-namorado, nos grupos de Facebook que ambos subscrevem, com várias ameaças direcionadas a ela, com ênfase na ideia de que, por ser sua mulher, deveria concordar com seus gostos e preferências, e, caso insistisse em manter a preferência pelo parque rival, ela sofreria retaliação, consistente na depredação de qualquer item pessoal que ostentasse qualquer símbolo alusivo aos parques ou personagens concorrentes. O homem permaneceu nos Estados Unidos da América, afirmando, ainda, que aguardava o imediato retorno da mulher.
Diante desse cenário, é correto afirmar que a competência para o processo e julgamento do delito praticado é da:
De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, NÃO constitui atividade que incumbe ao oficial de justiça:
A sociedade empresária YY, especializada na prestação de serviços hospitalares, com sede na Alemanha, decidiu iniciar estudos para explorar o serviço de assistência à saúde no território brasileiro.
Ao consultar um especialista da área, foi-lhe informado, corretamente, que YY:
Em março de 2022, José, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de forma dolosa, no exercício da função, revelou fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada e, ainda, colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
De acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, José praticou ato de improbidade administrativa e, após o devido processo legal, está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: