Um auditor sempre deve estar ciente de que o resultado de seu trabalho pode ser influenciado pelos riscos de auditoria. A avaliação dos riscos baseia-se em procedimentos de auditoria para a obtenção de informações necessárias para essa finalidade, e nas evidências obtidas ao longo de toda a auditoria, podendo envolver, por exemplo, classes de transações, saldos contábeis ou divulgações significativas que não de saldos contábeis.
Nesse sentido, nos termos da NBC TA 200 (R1),
Um auditor, designado para realizar auditoria em operações de importação de mercadoria do exterior, foi indagado pela entidade auditada acerca dos destinatários de transmissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pertinente a essa operação.
O auditor esclareceu que, nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, uma vez concedida a autorização de uso da NF-e, a administração tributária da unidade federada do emitente deverá transmitir a NF-e à receita Federal do Brasil e à unidade federada
No que se refere à Escrituração Fiscal Digital (EFD), o Ajuste SINIEF 02/09 do Confaz dispõe que, mediante celebração de protocolo ICMS, as administrações tributárias das unidades federadas e da RFB poderão
No Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, as contas contábeis Custos, Descontos Financeiros Obtidos e Previsão da Receita pertencem, respectivamente, às