Um auditor, designado para realizar auditoria em operações de importação de mercadoria do exterior, foi indagado pela entidade auditada acerca dos destinatários de transmissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pertinente a essa operação.
O auditor esclareceu que, nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, uma vez concedida a autorização de uso da NF-e, a administração tributária da unidade federada do emitente deverá transmitir a NF-e à receita Federal do Brasil e à unidade federada