Acerca da escrituração do empresário e da sociedade empresária, considere:
I. Salvo disposição especial de lei, dispensa-se a autenticação dos livros obrigatórios no Registro Público de Empresas Mercantis, desde que rubricados pelo empresário ou pelos administradores da sociedade empresária.
II. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, sendo vedado, em qualquer hipótese, o uso de abreviaturas.
III. O livro Diário pode ser substituído por fichas no caso de escrituração eletrônica. Entretanto, a adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
IV. O sistema de contabilidade adotado, que deverá ser feito com base na escrituração uniforme dos seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, não precisa ser necessariamente mecanizado.
De acordo com o Código Civil e ressalvado o tratamento legal dispensado ao pequeno empresário, está correto o que se afirma APENAS em
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