Um pai envia, no grupo da família, em certa rede social, a seguinte mensagem para as suas quatro filhas, P, Q, R e S:
Queridas, sei que vocês já estão grandinhas, mas deixei dinheiro em cima da geladeira, pelo Dia das Crianças. Dividam igualmente entre vocês quatro.
Beijos!
Sabe-se que toda a quantia deixada pelo pai estava em reais. Nesse dia, a filha P chega da escola, pega 1/4 da quantia deixada pelo pai e sai de casa. Em seguida, a filha Q chega e, acreditando ser a primeira a chegar, pega 1/4 da quantia que encontra e também sai de casa. Depois disso, o mesmo acontece com a filha R, ou seja, ela também pega 1/4 da quantia que encontra e sai. Mais tarde, quando a filha S chega, ciente de que é a última a apanhar a sua parte, pega os 270 reais que encontra, não restando, com isso, mais dinheiro.
Dessa forma, quantos reais a filha Q pegou a mais do que a filha R?
Em janeiro de 1931, Lamartine Babo lançou uma marchinha intitulada “Gê-gê”, uma referência ao novo governante brasileiro, Getúlio Vargas, que assumiu o comando da república após a Revolução de 1930. O refrão da música soletrava as letras do nome do presidente e transmitia uma lúdica sensação de intimidade aos milhares de brasileiros que escutavam a canção.
Essa sensação de intimidade da marchinha sintetiza o(a)
O Estado Democrático de Direito, com suas ideias de liberdade e responsabilidade, assim como a democracia são fruto de uma conquista diária e permanente, que pressupõe um diálogo constante, tolerância, compreensão das diferenças e cotejo pacífico de ideias distintas ou mesmo antagônicas. Em uma democracia, maiorias e minorias, como protagonistas relevantes do processo decisório, hão de conviver sob a égide dos mecanismos constitucionais destinados nas arenas políticas e sociais
à promoção de um amplo debate com vista à formação de consensos, mantido sempre o respeito às diferenças e às regras do jogo.
Observada tal definição, reconhece-se que está inserida(o) no conceito de Estado Democrático de Direito a(o)
Ronaldo, funcionário público, cometeu crime de prevaricação em 12 de abril de 2018. Após o trâmite do Inquérito policial, Ronaldo foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime do artigo 319, do Código Penal (prevaricação). A denúncia foi recebida em 19 de maio de 2021. Após a regular instrução do feito, Ronaldo é condenado pelo Magistrado competente ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por sentença publicada no dia 2 de maio de 2023. Na data da sentença, Ronaldo, reincidente em crime doloso, possuía 71 anos de idade. Após o trânsito em julgado da sentença, Ronaldo, por meio de seu advogado, apresenta requerimento de exlinção da punibilidade com base na prescrição diante da pena em concreto imposta. Sobre o caso hipotético apresentado, o prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal é de:
José, ex-funcionário público federal, ajuizou ação de cobrança contra a União pleiteando o pagamento de verbas adicionais que reputava devidas em razão do exercício do cargo público. Ainda na fase de conhecimento, José faleceu e o processo foi suspenso. Em seguida, ele foi substituído no processo por seu único filho e sucessor, menor e incapaz, representado pela mãe. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público é obrigatória