Segundo a NR 32, o Programa de Vacinação de Trabalhadores deve ser desenvolvido
I. em todas as empresas que possuem alojamento de trabalhadores;
II. para todo trabalhador dos serviços de saúde, contemplando programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO;
III a todos os trabalhadores que executam atividades em ambientes confinados.
Está correto o que se afirma em:
Segundo o Código de Ética Médica, ditado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019, é vedado ao médico:
A regulamentação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), com a lista de associação de excesso de risco de doenças (CID-10) relacionadas com a atividade econômica da empresa empregadora (CNAE) está presente:
Ainda segundo a lista A, do anexo II do Decreto nº 3.048/1999, que dispõe sobre os Regulamento da Previdência Social (RPS), a ulceração ou necrose do septo nasal pode ser ocasionada por:
Texto CB1A2-I
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua
41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos,
positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas
sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas
humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas
formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a
tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas,
sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
A Conferência considera que as tecnologias de IA podem
ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar
todos os países, mas também suscitam questões éticas
fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem
incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em
discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral
e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de
divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões
relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do
funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram
alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros
aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as
liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os
processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas
científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio
ambiente e os ecossistemas.
A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA
podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no
mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança
e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e
nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do
acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em
razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas.
Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e
respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de
todos os desenvolvimentos tecnológicos.
Com base nas considerações acima, entre outras, a
UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da
Inteligência Artificial.
UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações).
Julgue o item seguinte, referente aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A2-I.
A correção gramatical do texto e a coerência de suas ideias seriam mantidas caso o segundo período do terceiro parágrafo fosse reescrito da seguinte forma: A Conferência
reconhece as variadas circunstâncias de diferentes países; ademais, respeita o desejo que algumas pessoas têm de não participar de todos os desenvolvimentos tecnológicos.