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Folha de respostas:

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A Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS2012), em seu artigo 4o , referenda as seguranças socioassistenciais definidas pela PNAS, a serem afiançadas pelo SUAS: a acolhida, a renda, o convívio, o desenvolvimento da autonomia e o apoio e auxílio. Esta última se justifica quando, sob determinados riscos, é exigida a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, para as famílias, seus membros e indivíduos, denominados benefícios

O estudo social é o instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação vivida por determinados sujeitos sobre a qual o Assistente Social é chamado a opinar. Consiste na utilização articulada de vários instrumentos, tais como as entrevistas individuais, a observação, a visita domiciliar, que permitem ao profissional realizar a abordagem dos sujeitos envolvidos na situação. A base para efetivação da análise da situação e da elaboração do laudo social no processo profissional de abordagem dos sujeitos é

“O silêncio também pode ser interpretado, de molde a revelar o que constitui, ou não, o conteúdo da norma. Daí dar-se a denominação de „silêncio eloquente‟ (do alemão beredtes Schweigen) à norma constitucional proibitiva, obtida, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional. O instituto pressupõe o afastamento da analogia, aplicável apenas quando na lei houver lacuna

(STF RE 130.552)”. (COSTA. Aldo de Campos. O “silêncio eloquente” na jurisprudência do Supremo. Disponível em: <conjur.com.br/2013-nov-21/toda-prova-silencio-eloquente-jurisprudencia-supremo>).

Observado o texto sobre o silêncio eloquente e de acordo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), analise as assertivas a seguir:

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, excluindo-se, nesse caso, lei ou ato normativo municipal.

II - Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º, do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, excluindo-se aos militares, por via reflexa, a aplicação dos demais parágrafos dos citados artigos.

III - A inviolabilidade dos vereadores restringe-se a suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, ocorrendo a inexistência de outras regras de imunidade formal ou processual para estes, similares às inerentes aos parlamentares federais e estaduais.

IV - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão, situação não aplicável, pela CRFB/1988, aos Governadores de Estado.

Estão CORRETAS as assertivas:

Marque a alternativa CORRETA. De acordo com o Código Penal Militar (CPM), são crimes militares previstos contra a segurança externa do país ou contra a incolumidade pública em que não se admite a modalidade culposa:

Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), DecretoLei n. 1.001/69, acerca dos crimes militares, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.

I - O crime militar de despojamento desprezível (art. 162 do CPM), crime propriamente militar, consiste em despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio. O delito é cometido por militar, até mesmo porque as condecorações, insígnias e distintivos militares são usualmente conferidas aos militares. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor arranca, por menosprezo ou por vilipêndio, no todo ou em parte, uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo que ele próprio ostenta. A pena do crime ainda é aumentada se o fato é praticado diante da tropa ou em público.

II - O crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM), crime propriamente militar, consiste em recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. O delito somente pode ser cometido por militar da ativa. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor se recusa, nega acatamento, obediência à ordem, o que pode materializar-se por uma conduta omissiva ou comissiva. A ordem deve ser a) imperativa; b) pessoal; c) concreta. O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente.

III - O crime de oposição a ordem de Sentinela (art. 164 do CPM), crime propriamente militar, consiste em opor-se às ordens da sentinela. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por superior ou subordinado do militar que se encontra na função de Sentinela. O delito se dá na modalidade dolosa e consuma-se no momento em que o autor obsta, interrompe ou impede, de qualquer forma, à ordem da Sentinela. O crime pode ser tentado.

IV - O crime de reunião ilícita (art. 165 do CPM), crime propriamente militar, consiste em promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa. O delito se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que a reunião acontece. Cabe a tentativa para o crime por ser delito formal.

Marque a alternativa CORRETA:

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