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[Nossa quota de felicidade]

  Os últimos 500 anos testemunharam uma série de revoluções de tirar o fôlego. A Terra foi unida em uma única esfera histórica e ecológica. A economia cresceu exponencialmente, e hoje a humanidade desfruta do tipo de riqueza que só existia nos contos de fadas. A ciência e a Revolução Industrial deram à humanidade poderes sobre-humanos e energia praticamente sem limites. A ordem social foi totalmente transformada, bem como a política, a vida cotidiana e a psicologia humana.

  Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria?

  Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato
progressista não convence.

(Adaptado de HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, p. 386-387)

O autor acredita que a felicidade humana

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo:

Antropologia reversa

  É sempre tarefa difícil – no limite, impossível – compreender o outro não a partir de nós mesmos, ou seja, de nossas categorias e preocupações, mas de sua própria perspectiva e visão de mundo. “Quando os antropólogos chegam”, diz um provérbio haitiano, “os deuses vão embora”.
  Os invasores coloniais europeus, com raras exceções, consideravam os povos autóctones do Novo Mundo como crianças amorais ou boçais supersticiosos – matéria escravizável. Mas como deveriam parecer aos olhos deles aqueles europeus? “Onde quer que os homens civilizados surgissem pela primeira vez”, resume o filósofo romeno Emil Cioran, “eles eram vistos pelos nativos como demônios, como fantasmas ou espectros, nunca como homens vivos! Eis uma intuição inigualável, um insight profético, se existe um”.
  O líder ianomâmi Davi Kopenawa, porta-voz de um povo milenar situado no norte da Amazônia e ameaçado de extinção, oferece um raro e penetrante registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido: “As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas, são de fato apaixonados por elas! Dormem pensando nelas, como quem dorme com a lembrança saudosa de uma bela mulher. Elas ocupam seu pensamento por muito tempo, até vir o sono. Os brancos não sonham tão longe quanto nós. Dormem muito, mas só sonham consigo mesmos”.

(Adaptado de GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 118-119)

O título – Antropologia reversa – justifica-se porque o autor considera em seu texto a

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo:

Antropologia reversa

  É sempre tarefa difícil – no limite, impossível – compreender o outro não a partir de nós mesmos, ou seja, de nossas categorias e preocupações, mas de sua própria perspectiva e visão de mundo. “Quando os antropólogos chegam”, diz um provérbio haitiano, “os deuses vão embora”.
  Os invasores coloniais europeus, com raras exceções, consideravam os povos autóctones do Novo Mundo como crianças amorais ou boçais supersticiosos – matéria escravizável. Mas como deveriam parecer aos olhos deles aqueles europeus? “Onde quer que os homens civilizados surgissem pela primeira vez”, resume o filósofo romeno Emil Cioran, “eles eram vistos pelos nativos como demônios, como fantasmas ou espectros, nunca como homens vivos! Eis uma intuição inigualável, um insight profético, se existe um”.
  O líder ianomâmi Davi Kopenawa, porta-voz de um povo milenar situado no norte da Amazônia e ameaçado de extinção, oferece um raro e penetrante registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido: “As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas, são de fato apaixonados por elas! Dormem pensando nelas, como quem dorme com a lembrança saudosa de uma bela mulher. Elas ocupam seu pensamento por muito tempo, até vir o sono. Os brancos não sonham tão longe quanto nós. Dormem muito, mas só sonham consigo mesmos”.

(Adaptado de GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 118-119)

Estão plenamente adequados o emprego e a colocação pronominal na frase:

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo:

Linguagens

Há muitas linguagens em nossa linguagem. Disse isso a um amigo, a propósito da diversidade de níveis de comunicação, e ele logo redarguiu:

− Mas certamente você concordará em que haverá linguagens boas e linguagens ruins, melhores e piores.
− Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos envolvidos.

As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance diferenciam-se enormemente, cada uma envolvida com uma determinada função. Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento.

(Norton Camargo Pais, inédito)

No último parágrafo do texto,

Segundo o entendimento dos tribunais superiores acerca da cominação, aplicação e individualização das penas,

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613/1998),

Concluído o inquérito policial com a apresentação do relatório pela autoridade de polícia judiciária, o órgão do Ministério Público constata que os fatos descritos são típicos, graves, que há indícios de autoria, rol de testemunhas, representação da autoridade policial para a decretação da prisão preventiva e que a punibilidade do investigado já estaria extinta. Considerando a regra prevista no art. 42 do Código de Processo Penal, segundo a qual “o Ministério Público não poderá desistir da ação penal”, o Promotor de Justiça deverá

À luz do que disciplina o Código de Processo Penal sobre o incidente de falsidade,

O Código de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais disciplinam a prisão em residência particular. É requisito comum a ambas as normas:

São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

Essa norma, prevista no Código Civil,

João Alberto ajuizou e perdeu parcialmente ação contra Maria Eduarda. Apela e a seu recurso Maria Eduarda adere e interpõe o recurso adesivo cabível. Distribuídos os apelos ao Segundo Grau, João Alberto desiste do apelo, sem que Maria Eduarda seja ouvida. Essa desistência

Com respeito à execução da prestação alimentícia, considere:

I. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
II. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida.
IV. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data do vencimento de cada parcela, defesas a repetibilidade e a compensação.

Está correto o que se afirma APENAS em

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca das medidas provisórias,

De acordo com o ordenamento jurídico e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a disciplina da Ordem Social na Constituição Federal,

Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral:

I. Exercerá as funções de Procurador-Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador-Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. O Procurador-Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.
II. Os juízes dos Tribunais Eleitorais servirão sempre por dois anos, obrigatoriamente, podendo ser reconduzidos por mais dois biênios consecutivos.
III. Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais Regionais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador-Geral, o qual poderá autorizar os Procuradores Regionais a requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, que terão assento nas sessões do Tribunal enquanto perdurar a requisição.
IV. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros em quaisquer ações, inclusive nas que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas.
V. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, entre outras, a competência para processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais, bem como o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.

Está correto o que se afirma APENAS em

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