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Os administradores precisam ter capacidade mental para analisar e diagnosticar situações complexas, processando e interpretando racionalmente as informações. O processo de tomada de decisão, por exemplo, exige que o administrador seja capaz de identificar problemas, desenvolver soluções alternativas para corrigi-los, avaliar essas alternativas e selecionar a melhor. Essa tarefa requer habilidades

O administrador pode não ter autonomia para intervir e modificar a cultura organizacional de uma instituição, todavia pode ter condições de alterar e melhorar o clima organizacional de seu departamento, da sua equipe de trabalho, seja intervindo nos elementos que o compõem, seja atuando nos fatores que o determinam. Entre os elementos que interferem no clima organizacional, citam-se:

A divisão do trabalho em várias tarefas a serem executadas e a coordenação dessas tarefas são dois requisitos fundamentais de toda atividade humana organizada. O que efetivamente mantém uma instituição são os cinco mecanismos de coordenação: o ajustamento mútuo, a supervisão direta, a padronização do processo de trabalho, a padronização do produto de trabalho e a padronização dos(das)

A Gestão por Competência, quando bem executada, dá às instituições uma vantagem competitiva e um desempenho organizacional melhor, pois torna os funcionários mais preparados. Nenhum sistema de Gestão por Competência será bem-sucedido se o compartilhamento de informações não tiver o apoio da

A Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, apresenta no Capítulo II, Artigo 9°, que o acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I. criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local e condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

II. realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

O Artigo 9° aprofunda a preocupação com o atendimento ao cidadão com

Com referência à Lei n° 4.320, de 17/03/1964, tem-se no título VI, Da execução do orçamento, Capítulo 1, Da Programação da Despesa, o Artigo 47 que observa: Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Ainda com relação à Lei N°4.320, o Artigo 48 especifica: A fixação de cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

O conteúdo dos Artigos 47 e 48, apresenta uma característica da função CONTROLE, quando se refere ao momento de controlar. Nos dois Artigos, fica clara a preocupação com um controle

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

Além da advertência, suspensão e demissão, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, existem outras penalidades disciplinares, como:

O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dentre outras finalidades, este Decreto contempla o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, que terá por objetivo:

Os gestores devem utilizar suas melhores habilidades conceituais, humanas e técnicas para tornarem as decisões mais adequadas a um determinado momento. Para isso, o administrador deverá ter a capacidade de análise de fatores externos e internos para melhor uso de recursos escassos no alcance de objetivos, além de conhecimento de planejamento e principalmente de formulação, análise e avaliação de diretrizes, o que enfatiza a necessidade de maior domínio em

O servidor público deve ser um agente de mudanças, com competências em aspectos gerais da instituição, assim como conhecedor da gestão de pessoas que colabora com o processo de transformação organizacional, que considera que o objetivo da mudança é trazer satisfação e harmonia ao ambiente de trabalho tanto como fatores de realização e desenvolvimento pessoal, como causadores de eficiência, a partir da perspectiva

A comunicação é um processo de dupla direção: envolve tanto a transmissão ao centro decisório, como a transmissão das decisões tomadas por esse centro para as demais partes da instituição. A comunicação sempre requer alguma coisa. Ela sempre exige que o receptor se torne alguém, faça alguma coisa, acredite em alguma coisa. Então a comunicação está sempre conectada à(às, ao, aos)

Ao desempenhar uma ação gerencial em uma instituição, na resolução de algum problema, o administrador concentrará a ação partindo de uma situação atual, juntamente com sua equipe, buscando uma situação desejada. Analisará com os funcionários as forças positivas e negativas, discutirá e definirá com eles linhas de ação e comunicará à instância superior da instituição em que trabalha o resultado e as propostas do Plano de Ação. O Código de Ética dos Profissionais de Administração (aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 393, de 6 de dezembro de 2010) apresenta no Preambulo, inciso III que o Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado em um conceito de ética direcionado para o

O Decreto n°9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Serviços ao Cidadão e dá outras providências, decreta, em seu Artigo 1°, que os órgãos e as entidades do Poder Executivo observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos: I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento das informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos, comprobatórios de regularidade; IV – racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos aos usuários dos serviços públicos e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem simples e clara, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros poderes para a integração, racionalização ,disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão. O conteúdo dos incisos de I a VIII – citados, do Artigo 1º, reforçam a preocupação com a análise e com a melhoria de processos nos serviços públicos, acelerando a dinâmica do(a)

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