O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, de 2005, e ainda:
O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dentre outras finalidades, este Decreto contempla o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, que terá por objetivo:
No tocante ao Programa de Avaliação de Desempenho, considere: I. Aferir o mérito para progressão é prescindível ao resultado do Programa de Avaliação de Desempenho. II. Os princípios de objetividade, legitimidade e publicidade devem nortear a escolha dos instrumentos a serem utilizados para a avaliação de desempenho. III. A avaliação de desempenho permite ao administrador mensurar, apenas, os resultados obtidos pelo servidor avaliado. IV. Salvo a chefia imediata, todos os integrantes da equipe de trabalho e usuários participarão do processo de avaliação de desempenho. V. Tem por escopo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade. De acordo com o Decreto nº 5.825/2006, está correto o que se afirma APENAS em
Considere as seguintes assertivas a respeito do regulamento que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos termos do Decreto nº 5.825/2006:
I. O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não está vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada Instituição Federal de Ensino.
II. As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação são de responsabilidade da autoridade máxima da unidade de gestão de pessoas da Instituição Federal de Ensino.
III. O Programa de Avaliação de Desempenho é caracterizado por um processo pedagógico, coletivo e participativo.
Está INCORRETO o que se afirma em: