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É sabido que Lei Federal 8.112/90 veda o recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, porém, em se tratando de forma individualizada dos presentes, há exceção, limitada a bens duráveis cujo valor não exceda a 30% da remuneração percebida pelo servidor.

Tomando por base o art. 37 da Constituição Federal, é correto afirmar que cargos, empregos ou funções públicas são acessíveis exclusivamente aos brasileiros natos, sendo vedada a nomeação de estrangeiros.

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Ao servidor público é vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

As organizações, dependem cada vez mais do grau de envolvimento e comprometimento das pessoas com seus objetivos estratégicos e negócios. O envolvimento e o comprometimento das pessoas tornam-se vitais para: produtividade e nível de qualidade dos produtos e serviços; velocidade na absorção de novas tecnologias; otimização da capacidade instalada; criação de oportunidades para a aplicação das competências organizacionais; velocidade de resposta para o ambiente/mercado.

A responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual, mas em ambas incidirá o princípio da indisponibilidade do interesse público.

Caso o contratado fique inadimplente com relação aos encargos trabalhistas dos seus empregados, haverá transferência automática da responsabilidade de pagamento à Administração Pública contratante.

As sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, previstas na Lei nº 8.429/92, podem ser executadas provisoriamente, antes do trânsito em julgado, visando garantir a restituição ao erário daquilo que for devido, impedindo, desta forma, o enriquecimento ilícito por parte do agente público.

Com base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o servidor público pode ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, desde que não tenha qualquer serviço em atraso.

A absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria não afasta a responsabilidade administrativa do servidor.

Para todo cargo público existe um emprego público ou uma função pública equivalente.

A prática do nepotismo é uma decorrência do princípio da moralidade administrativa.

No sistema de ensino federal, as universidades que recebem repasses financeiros da União são consideradas, por analogia, pertencentes à Administração Pública Direta.

Em relação aos atos administrativos, somente se admite o controle posterior ou repressivo, sendo da competência do Poder Judiciário.

No que tange a responsabilidade do agente público, é correto afirmar que a responsabilidade civil decorre apenas de ato omissivo doloso que resulte ou não em prejuízo ao erário ou a terceiros.

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