Consoante dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 9.167/1980), é da competência exclusiva do Tribunal Pleno:
Em tema de regime jurídico dos bens públicos em geral, a doutrina de Direito Administrativo destaca a característica da:
Sociedade empresária do ramo de salão de beleza requereu ao
Município de São Paulo licença de funcionamento. O pedido foi
indeferido porque, de fato, o local escolhido para sua instalação
não comportava tal atividade, de acordo com a Lei Municipal nº
13.885/2004 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), que
estabelece, entre outras, as diretrizes para instalação e
funcionamento de estabelecimentos comerciais nas diversas
zonas urbanas, fixadas nos termos do Plano Diretor. Mesmo com
o indeferimento, a sociedade empresária se instalou no local e
iniciou suas atividades. Após diligência dos fiscais municipais, o
Município lavrou auto de infração e interditou o salão.
Inconformado, o particular impetrou mandado de segurança
requerendo a desinterdição e a obtenção da licença. No caso em
tela, a sociedade empresária:
Maria é servidora pública municipal ocupante exclusivamente de cargo em comissão há dez anos. Ao descobrir que Maria estava grávida, o Prefeito Municipal decide exonerá-la, mas solicita, por cautela, parecer prévio à Procuradoria Municipal. Com base nas normas constitucionais que regem a matéria, o Procurador emite, corretamente, parecer no sentido de que:
O motoboy Ricardo conduzia sua motocicleta em via pública para fazer a última entrega de pizza da noite, quando foi abalroado por ônibus de propriedade de determinada sociedade empresária concessionária de serviço público de transporte coletivo municipal, conduzido pelo motorista Antônio, que invadiu a contramão de direção, dando causa à colisão. Em decorrência do acidente, Ricardo sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, consistentes na amputação do pé esquerdo e parte da perna esquerda. De acordo com a Constituição da República de 1988, aplica-se, na hipótese, a responsabilidade civil:
Em janeiro de 2009, Francisco, Prefeito de determinado Município, frustrou a licitude de processo licitatório ao contratar sociedade empresária para prestar serviços de limpeza de córregos municipais, ao arrepio dos ditames legais, com direcionamento da licitação e superfaturamento do valor do contrato. Francisco exerceu o mandato eletivo até 31/12/2012, quando foi sucedido por Almir, novo Prefeito, que conseguiu comprovar, por meio de processo administrativo, todas as ilegalidades praticadas na contratação em tela, somente no ano de 2015. A condenação de Francisco pela prática de ato de improbidade administrativa às sanções previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/92 é:
Controle é o conjunto de meios pelos quais pode ser exercida função de natureza fiscalizatória sobre determinado órgão ou pessoa administrativa. Nesse contexto, é correto afirmar que a entidade integrante da Administração Indireta:
Em razão da grande quantidade de obras realizadas ao mesmo tempo por toda a cidade, determinado Município do interior do Estado contratou, mediante dispensa de licitação, sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras, de natureza singular. A contratação ocorreu no âmbito de processo administrativo e pelo preço total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), valor compatível com o de mercado. No caso em tela, a conduta do Município está: