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Em janeiro de 2009, Francisco, Prefeito de determinado Município, frustrou a licitude de processo licitatório ao contratar sociedade empresária para prestar serviços de limpeza de córregos municipais, ao arrepio dos ditames legais, com direcionamento da licitação e superfaturamento do valor do contrato. Francisco exerceu o mandato eletivo até 31/12/2012, quando foi sucedido por Almir, novo Prefeito, que conseguiu comprovar, por meio de processo administrativo, todas as ilegalidades praticadas na contratação em tela, somente no ano de 2015. A condenação de Francisco pela prática de ato de improbidade administrativa às sanções previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/92 é:

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