Sociedade empresária do ramo de salão de beleza requereu ao
Município de São Paulo licença de funcionamento. O pedido foi
indeferido porque, de fato, o local escolhido para sua instalação
não comportava tal atividade, de acordo com a Lei Municipal nº
13.885/2004 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), que
estabelece, entre outras, as diretrizes para instalação e
funcionamento de estabelecimentos comerciais nas diversas
zonas urbanas, fixadas nos termos do Plano Diretor. Mesmo com
o indeferimento, a sociedade empresária se instalou no local e
iniciou suas atividades. Após diligência dos fiscais municipais, o
Município lavrou auto de infração e interditou o salão.
Inconformado, o particular impetrou mandado de segurança
requerendo a desinterdição e a obtenção da licença. No caso em
tela, a sociedade empresária: