Determinada pessoa física faz uma consulta jurídica sobre
a possibilidade de importar do exterior aparelhos eletrônicos
para uso próprio, sem que haja o pagamento do ICMS
incidente sobre a operação. A justificativa apresentada é
a de não ser contribuinte habitual do respectivo imposto.
Nessa linha, quanto à referida operação, o consultor jurídico
deverá responder que
Determinada Lei municipal majorou a alíquota do ISS
de 2% para 5% para diversas atividades de prestação
vinculadas aos serviços de informática, tais como:
análise e desenvolvimento de sistemas, programação,
planejamento, confecção, manutenção e atualização
de páginas eletrônicas, entre outras que se relacionam
a esse setor da economia. A referida Lei, publicada em
02/03/2013, entrou em vigor no mesmo dia da data da
sua publicação, resultando, de imediato, em um aumento
praticado pela Municipalidade quanto ao valor do ISS
incidente sobre a prestação de serviços em pauta.
Nessa linha, com base nas limitações ao poder de tributar,
certo é que houve violação ao princípio da
6.É da competência dos Municípios a instituição dos
seguintes impostos:
Uma empresa pretende fazer prova de sua regularidade
fiscal para viabilizar a contratação de empréstimos
junto a uma instituição financeira, a fim de incrementar
projetos de ampliação de suas atividades empresariais.
Todavia, há impugnação oferecida pela empresa, com
vistas a combater ilegal cobrança de IRPJ no valor de
R$ 100.000.000,00, constante em auto de infração lavrado
por auditor fiscal da Secretaria da Receita Federal, cujo
processo administrativo fiscal se encontra pendente de
julgamento.
Nesse caso, na esfera da administração tributária,
Lei estadual publicada em 04/05/2012 disciplinou a impossibilidade
de a respectiva entidade federativa efetuar a
cobrança de crédito tributário inscrito em dívida ativa com
valor inferior a R$ 300,00.
Nesse caso, tem-se a hipótese de
Determinada empresa de prestação de serviços com atuação
no ramo de conservação e limpeza, por meio do seu
Departamento Jurídico, pretende questionar a constitucionalidade
da majoração da alíquota do Imposto sobre serviços
–ISS –de 2% para 5%, incidente sobre a sua atividade
econômica. O argumento é que tal cobrança ocorreu
no mesmo exercício financeiro da data da publicação da
Lei municipal, ou seja, em 03/01/2011, com flagrante violação
ao princípio da anterioridade tributária.
Já tendo havido pronunciamento por parte do Tribunal
competente reconhecendo a inconstitucionalidade da referida
Lei local, em sede de demanda judicial, com base
no controle concentrado de constitucionalidade da respectiva
Lei, para que o contribuinte possa reaver os valores
pagos indevidamente, a maior, desde janeiro/2011,
ele deverá propor