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Determinada pessoa física faz uma consulta jurídica sobre

a possibilidade de importar do exterior aparelhos eletrônicos

para uso próprio, sem que haja o pagamento do ICMS

incidente sobre a operação. A justificativa apresentada é

a de não ser contribuinte habitual do respectivo imposto.

Nessa linha, quanto à referida operação, o consultor jurídico

deverá responder que

Determinada Lei municipal majorou a alíquota do ISS

de 2% para 5% para diversas atividades de prestação

vinculadas aos serviços de informática, tais como:

análise e desenvolvimento de sistemas, programação,

planejamento, confecção, manutenção e atualização

de páginas eletrônicas, entre outras que se relacionam

a esse setor da economia. A referida Lei, publicada em

02/03/2013, entrou em vigor no mesmo dia da data da

sua publicação, resultando, de imediato, em um aumento

praticado pela Municipalidade quanto ao valor do ISS

incidente sobre a prestação de serviços em pauta.

Nessa linha, com base nas limitações ao poder de tributar,

certo é que houve violação ao princípio da

6.É da competência dos Municípios a instituição dos

seguintes impostos:

Uma empresa pretende fazer prova de sua regularidade fiscal para viabilizar a contratação de empréstimos junto a uma instituição financeira, a fim de incrementar projetos de ampliação de suas atividades empresariais.
Todavia, há impugnação oferecida pela empresa, com vistas a combater ilegal cobrança de IRPJ no valor de R$ 100.000.000,00, constante em auto de infração lavrado por auditor fiscal da Secretaria da Receita Federal, cujo processo administrativo fiscal se encontra pendente de julgamento.
Nesse caso, na esfera da administração tributária,

Lei estadual publicada em 04/05/2012 disciplinou a impossibilidade de a respectiva entidade federativa efetuar a cobrança de crédito tributário inscrito em dívida ativa com valor inferior a R$ 300,00.
Nesse caso, tem-se a hipótese de

Determinada empresa de prestação de serviços com atuação no ramo de conservação e limpeza, por meio do seu Departamento Jurídico, pretende questionar a constitucionalidade da majoração da alíquota do Imposto sobre serviços –ISS –de 2% para 5%, incidente sobre a sua atividade econômica. O argumento é que tal cobrança ocorreu no mesmo exercício financeiro da data da publicação da Lei municipal, ou seja, em 03/01/2011, com flagrante violação ao princípio da anterioridade tributária.
Já tendo havido pronunciamento por parte do Tribunal competente reconhecendo a inconstitucionalidade da referida Lei local, em sede de demanda judicial, com base no controle concentrado de constitucionalidade da respectiva Lei, para que o contribuinte possa reaver os valores pagos indevidamente, a maior, desde janeiro/2011, ele deverá propor

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