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Determinada empresa de prestação de serviços com atuação no ramo de conservação e limpeza, por meio do seu Departamento Jurídico, pretende questionar a constitucionalidade da majoração da alíquota do Imposto sobre serviços –ISS –de 2% para 5%, incidente sobre a sua atividade econômica. O argumento é que tal cobrança ocorreu no mesmo exercício financeiro da data da publicação da Lei municipal, ou seja, em 03/01/2011, com flagrante violação ao princípio da anterioridade tributária.
Já tendo havido pronunciamento por parte do Tribunal competente reconhecendo a inconstitucionalidade da referida Lei local, em sede de demanda judicial, com base no controle concentrado de constitucionalidade da respectiva Lei, para que o contribuinte possa reaver os valores pagos indevidamente, a maior, desde janeiro/2011, ele deverá propor

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