Determinada empresa de prestação de serviços com atuação
no ramo de conservação e limpeza, por meio do seu
Departamento Jurídico, pretende questionar a constitucionalidade
da majoração da alíquota do Imposto sobre serviços
–ISS –de 2% para 5%, incidente sobre a sua atividade
econômica. O argumento é que tal cobrança ocorreu
no mesmo exercício financeiro da data da publicação da
Lei municipal, ou seja, em 03/01/2011, com flagrante violação
ao princípio da anterioridade tributária.
Já tendo havido pronunciamento por parte do Tribunal
competente reconhecendo a inconstitucionalidade da referida
Lei local, em sede de demanda judicial, com base
no controle concentrado de constitucionalidade da respectiva
Lei, para que o contribuinte possa reaver os valores
pagos indevidamente, a maior, desde janeiro/2011,
ele deverá propor