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Milhares de questões atuais de concursos.

Determinada Lei municipal majorou a alíquota do ISS

de 2% para 5% para diversas atividades de prestação

vinculadas aos serviços de informática, tais como:

análise e desenvolvimento de sistemas, programação,

planejamento, confecção, manutenção e atualização

de páginas eletrônicas, entre outras que se relacionam

a esse setor da economia. A referida Lei, publicada em

02/03/2013, entrou em vigor no mesmo dia da data da

sua publicação, resultando, de imediato, em um aumento

praticado pela Municipalidade quanto ao valor do ISS

incidente sobre a prestação de serviços em pauta.

Nessa linha, com base nas limitações ao poder de tributar,

certo é que houve violação ao princípio da

6.É da competência dos Municípios a instituição dos

seguintes impostos:

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