Determinada Lei municipal majorou a alíquota do ISS
de 2% para 5% para diversas atividades de prestação
vinculadas aos serviços de informática, tais como:
análise e desenvolvimento de sistemas, programação,
planejamento, confecção, manutenção e atualização
de páginas eletrônicas, entre outras que se relacionam
a esse setor da economia. A referida Lei, publicada em
02/03/2013, entrou em vigor no mesmo dia da data da
sua publicação, resultando, de imediato, em um aumento
praticado pela Municipalidade quanto ao valor do ISS
incidente sobre a prestação de serviços em pauta.
Nessa linha, com base nas limitações ao poder de tributar,
certo é que houve violação ao princípio da
6.É da competência dos Municípios a instituição dos
seguintes impostos: