Considerando o emprego dos modos verbais, dentre os fragmentos destacados a seguir, pode-se afirmar que há equivalência com EXCEÇÃO de:
“Os conceitos (1) que governam nosso pensamento não são meras questões do intelecto. (2) Eles governam também a nossa atividade cotidiana até (3) nos detalhes mais triviais. Eles estruturam o que percebemos, a maneira como nos comportamos no mundo e o modo como nos relacionamos com outras pessoas. (4) Tal sistema conceptual desempenha, portanto, um papel central na definição de nossa realidade cotidiana.” (2º§)
Dentre os termos destacados anteriormente, pode-se afirmar que atuam como elementos de referenciação, contribuindo para o estabelecimento da coesão textual, os indicados de acordo com a numeração:
“A evolução do papel do Estado implica constantes reformas administrativas visando não só a reestruturação organizacional, mas também a consolidação do processo democrático; o
equilíbrio fiscal; e, a boa prestação dos serviços públicos. Para isso, o Estado tem adotado, cada vez mais, uma gestão empreendedora, buscando ser mais eficiente; eficaz; e, efetivo.”
Uma das reformas do Estado adveio da Emenda Constitucional nº 19, em 1998, podendo se apontar como novo instrumento da administração pública gerencial:
Ao servidor público não é permitido desprezar o elemento ético de sua conduta. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear sua conduta profissional.
De acordo com os princípios que regem a administração pública, suas decisões devem ser tomadas considerando as seguintes dicotomias, EXCETO:
De acordo com o Manual de Implantação do Modelo de Operação Padrão de Promotorias de Justiça (MOPP) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), especificamente com relação a procedimentos de natureza criminal, é INCORRETO afirmar que:
A Lei Estadual nº 869/1952, naquilo que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, cuida dos direitos dos servidores, vantagens e concessões.
Quanto ao tema, é correto afirmar que:
A Lei Estadual nº 869/1952 estabelece regras sobre o regime disciplinar dos servidores estaduais.
Conforme previsto na norma, ao servidor é:
Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa que aponta uma das diretrizes expressas da política de pessoal na gestão dos servidores públicos.
Considere a distinção entre sujeito ativo e passivo do ato de improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar
que:
Considere que um servidor público tenha praticado um ato administrativo com a intenção de utilizar verba pública destinada à divulgação de atos oficiais, utilizando-a para a promoção
de sua imagem pessoal.
Neste caso, quanto aos requisitos de validade do ato administrativo, assinale a afirmativa correta.
Em relação às ideias e informações apresentadas no texto, pode-se afirmar que:
De acordo com o emprego no 4º§ do determinante “Essas” e sua função discursivo-textual, pode-se afirmar que tal vocábulo:
Pode-se inferir que o 5º§ é introduzido por um questionamento que:
“Existem diferenças intrínsecas entre empreendimentos públicos e empreendimentos privados. Essas diferenças devem ser de pleno conhecimento do servidor público, tanto na etapa de idealização quanto na implantação de escritórios de projeto, formação de equipes e execução de projetos. As esferas de governo federal, estadual e municipal são formadas por inúmeros órgãos, segmentos e pessoas (que não somente os agentes públicos); esses atores nem sempre compartilham os mesmos objetivos e, menos ainda, concordam na forma de gestão para alcançá-los.”
São peculiaridades inerentes à administração pública que o servidor deve considerar quando da idealização e gestão de projetos, EXCETO:
O Estado nomeou substituto para o exercício de função delegada de titular de serventia extrajudicial por motivo de vacância, sendo tal nomeação feita a título precário. Pretende o nomeado que a ele não se aplique o teto remuneratório previsto no Art. 37 XI da CF, a saber:
Art. 37... XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
Fundamenta sua pretensão no princípio da isonomia, já que os titulares de tais serventias não estão limitados, em suas remunerações, ao teto constitucional; a pretensão do nomeado deve ser: