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O Ministério Público tem autonomia funcional, administrativa e financeira. Trata-se de uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e, por isso, no que tange ao orçamento de referida entidade, é correto afirmar que:
O Poder Executivo não poderá proceder quaisquer ajustes na proposta orçamentária do Ministério Público, haja vista inexistência de amparo legal.
Os atos relacionados à elaboração da proposta orçamentaria do Ministério Público de Minas Gerais são de competência do Procurador-Geral de Justiça.
Na elaboração de sua proposta orçamentária, o Ministério Público de Minas Gerais não se subordina aos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de iniciativa do Governador do Estado.
A fim de preservar sua autonomia financeira, o Ministério Público deve encaminhar sua proposta orçamentária diretamente ao Poder Legislativo que, julgando necessário, promoverá a consolidação para fins de aprovação da Lei Orçamentária Anual.
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