São responsáveis pelos créditos tributários relativos a obrigação de terceiros, quando não for possível exigir-lhes o cumprimento da obrigação principal, independentemente de terem agido com excesso de poderes ou em desacordo com a lei, estatuto ou contrato social,
Com base nos sistemas de tributação, aponte a opção INCORRETA
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa incorreta:
Assinale o item correto:
Pode extinguir o crédito tributário.
Assinale o item correto:
Conforme a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, os lucros e dividendos distribuídos são:
Pode-se afirmar corretamente que Tributo éo(a):
O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público está compreendido na lei
Os serviços públicos relacionados ao conceito de taxa contido no Código Tributário Nacional são considerados
Em conformidade com entendimento sumulado
do Superior Tribunal de Justiça, acerca da
constituição do crédito tributário, é correto dizer
que:
Examine as proposições a seguir:
I. Não constitui requisito para a propositura da ação
anulatória de débito fiscal o depósito prévio do crédito
tributário, posto que tal obrigatoriedade somente ocorre
se o sujeito passivo pretender inibir a Fazenda Pública
de propor ou seguir com a execução fiscal.
II. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a
concurso de credores ou habilitação em falência ou
recuperação judicial, sendo que o concurso de
preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas
de direito público, e desde que haja pluralidade de
penhoras sobre o mesmo bem.
III. A natureza jurídica do crédito tributário conduz a
interpretação de que a simples alienação ou oneração
de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo
por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de
meios para quitação do débito, gera presunção absoluta
- jure et de jure - de fraude à execução.
IV. Na ocorrência de sucessão empresarial fusão, cisão,
incorporação, bem como nos casos de aquisição de
fundo de comércio ou estabelecimento comercial e,
também nas configurações de sucessão por
transformação do tipo societário, o sujeito passivo de
débitos referentes às multas fiscais é a pessoa jurídica
que continua total ou parcialmente a existir.
Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada
no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão
positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha
débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com
o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido
expedida durante o período em que era analisado, em processo
administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra
a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a
impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto
de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional
(CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da
quitação de determinado tributo, quando exigível,
seja feita por certidão negativa, expedida à vista de
requerimento do interessado, que contenha todas as
informações necessárias à identificação de sua
pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou
atividade e indique o período a que se refere o
pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre
expedida nos termos em que tenha sido requerida
e será fornecida dentro de dez dias da data da
entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no
artigo anterior a certidão de que conste a existência
de créditos não vencidos, em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora,
ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN
apresentados, julgue os itens a seguir.
Na situação em apreço, a constituição do crédito tributário já havia ocorrido com o lançamento, ou seja, em ato anterior ao julgamento da impugnação do contribuinte.
Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. (AgRg no CC 112638 / RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Órgão Julgador S2 – Segunda Seção do STJ, Data do Julgamento 10/8/2011) Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue os itens subsequentes.
Na hipótese de o adquirente da referida unidade produtiva
empresarial ser sócio da empresa submetida ao processo de
recuperação judicial, à sua responsabilidade tributária deverá
ser destinado o mesmo tratamento que o destinado à
responsabilidade do adquirente que for agente do devedor em
recuperação judicial.