O Modelo CMMI possui 5 níveis de maturidade.
O nível em que os processos são bem definidos, documentados, compreendidos e integrados em processos-padrão de uma organização é denominado
Assinale a opção que indica o limite máximo de memória física suportado pelo Windows Server 2016 versão standard em plataformas X64.
Desde a sua formalização, no início do século XX, a gestão da qualidade passou por diversas modificações, adotando, em cada uma dessas fases, diferentes interpretações e técnicas para se alcançar a qualidade na produção.
Acerca das técnicas utilizadas comumente na gestão da qualidade, existe o entendimento de que
Considere o conjunto de números naturais C = {1, 2, 3, ⋯ , n} onde n > 6.
O conjunto A é formado pelos elementos de C que são múltiplos de 2 e o conjunto B é formado pelos elementos de C que são múltiplos de 3.
Sabe-se que o número de elementos de C que não está nem em A e nem em B é o dobro do número de elementos de C que está simultaneamente em A e em B.
O menor valor possível de n é
Observe a charge a seguir.

A interpretação de texto refere-se à decodificação dos significados dos componentes textuais, enquanto a compreensão diz respeito aos processos geradores de significação.
A pergunta abaixo que diz respeito à interpretação, e não à compreensão, é:
Deparamo-nos diariamente com uma série de textos que tentam convencer-nos a adquirir determinado produto: são os chamados textos publicitários. Vejamos a seguir um exemplo desses textos.
É festa na fazenda! Para tratar a Tristeza Parasitária e fazer a alegria tomar conta do rebanho. A Tristeza Parasitária pode afetar o rebanho a qualquer momento e em qualquer fase da vida. Contudo, existe uma dupla capaz de reanimar e proteger o potencial produtivo dos animais. Com você, Ganaseg™ 7% & Kinetomax® Ganaseg™ 7% Combate da Babesiose (Piroplasmose) Curto período de carência para o leite (apenas 96 horas) Ótimo índice de segurança Kinetomax® Rápida ação contra a Anaplasmose Dose única Curto período de carência (Leite: 5 dias/Carne: 8 dias para animais tratados via intramuscular e 4 dias para animais tratados via subcutânea) Xô, tristeza!
Sobre os elementos estruturais desse texto e suas estratégias de produção, é correto afirmar que:
Internal audit’s role in ESG reporting
Conversations and focus on sustainability, typically grouped into environmental, social and governance (ESG) issues, are quickly evolving — from activist investor groups and inquisitive regulators pushing for change to governing bodies and C-suite executives struggling to understand and embrace the concept. At the forefront of this new risk area is pressure for organizations to make public commitments to sustainability and provide routine updates to ESG-related strategies, goals, and metrics that are accurate and relevant. However, ESG reporting is still immature, and there is not a lot of definitive guidance for organizations in this space. For example, there is no single standard for what should be reported.
What is clear is that strong governance over ESG — as with effective governance overall — requires alignment among the principal players as outlined in The Internal Institute of Auditors (IIA) Three Lines Model. As with any risk area, internal audit should be well-positioned to support the governing body and management with objective assurance, insights, and advice on ESG matters.
Embarking on the ESG journey
Efforts to mitigate the accelerating effects of climate change and address perceived historical social inequities are two powerful issues driving change globally. These movements have enhanced awareness of how all organizations impact, influence, and interact with society and the environment.
They also have spurred organizations to better recognize and manage ESG risks (i.e., risks associated with how organizations operate in respect to their impact on the world around them). This broad risk category includes areas that are dynamic and often driven by factors that can be difficult to measure objectively.
Still, there is growing urgency for organizations to understand and manage ESG risks, particularly as investors and regulators focus on organizations producing high-quality reporting on sustainability efforts. What’s more, that pressure is being reflected increasingly in executive performance as more organizations tie incentive compensation metrics to ESG goals.
As ESG reporting becomes increasingly common, it should be treated with the same care as financial reporting. Organizations need to recognize that ESG reporting must be built on a strategically crafted system of internal controls and accurately reflect how an organization’s ESG efforts relate to each other, the organization’s finances, and value creation.
Internal audit can and should play a significant role in an organization’s ESG journey. It can add value in an advisory capacity by helping to identify and establish a functional ESG control environment. It also can offer critical assurance support by providing an independent and objective review of the effectiveness of ESG risk assessments, responses, and controls.
Source: Adapted from https://na.theiia.org/about-ia/PublicDocuments/WhitePaper-Internal-Audits-Role-in-ESG-Reporting.pdf
Um crédito é ofertado em 36 prestações mensais antecipadas de R$ 3.000,00 à taxa de juros compostos de 3% ao mês. Indiferentemente, como alternativa, o mesmo crédito pode ser quitado com:
i. entrada de R$ 10.000,00;
ii. 3 parcelas anuais antecipadas de R$ 5.000,00, com pagamento da primeira concomitantemente com a entrada, à taxa de juros compostos de 3% ao mês;
iii. o restante financiado em 36 prestações mensais, à taxa de juros compostos de 3% ao mês.
Se o tomador do empréstimo optar pela opção alternativa, o valor aproximado do montante a ser financiado mensalmente, em reais, é de:
Utilize a aproximação: (1,03)-12=0,7
O Tribunal de Contas da União (TCU), ao apreciar narrativa de irregularidades supostamente ocorridas no âmbito de entidade sujeita à sua jurisdição e às quais teve ciência a partir de denúncia devidamente conhecida por preencher todos os requisitos de admissibilidade, constata a necessidade de instauração de instrumento de fiscalização específico vocacionado à apuração dos fatos denunciados. Em tal situação, considerando o tratamento dispensado pelo Regimento Interno do TCU à matéria, o instrumento de fiscalização a ser utilizado é o(a):
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei Federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992) prevê a competência da Corte para decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, tratando-se de importante instrumento processual vocacionado ao exercício da função orientadora e pedagógica por parte do TCU. A respeito da apreciação e formulação de respostas a consultas que sejam dirigidas ao TCU, deve-se considerar que:
A gestão burocrática baseada no marco teórico de Weber caracteriza-se pelo exercício hierárquico da autoridade, com ênfase na aplicação impessoal de regras racionais e formais. Dentre os diversos problemas advindos desse modelo estão a rigidez do comportamento institucional, a adesão literal às regras e o cumprimento acrítico de ordens ignorando a razoabilidade e os possíveis efeitos adversos. Em resposta a esse modelo surge o paradigma pós-burocrático da New Public Management (NPM).
A NPM busca soluções para os problemas da burocrmodeloacia weberiana, dentre essas soluções estão a quebra da opacidade burocrática por meio da:
No mês de novembro de 2021, Joaquim, servidor público federal, de forma dolosa, em razão de suas funções, utilizou, em obra particular, consistente na reforma de sua cobertura, o trabalho de empregados de sociedade empresária contratada pela União para prestar serviços gerais de faxina no setor em que Joaquim está lotado e exerce a função de supervisor. O fato foi noticiado ao Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Joaquim. Em paralelo e sem prejuízo à atuação do MPF, a Administração Pública Federal instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) e, após sua regular tramitação, aplicou a Joaquim a pena disciplinar de demissão, quando a ação de improbidade ainda estava em fase de réplica, sendo certo que o feito judicial até hoje ainda não foi sentenciado.
Inconformado com a pena de demissão recebida, Joaquim ajuizou ação judicial pleiteando a anulação de todo o PAD, alegando três motivos: (i) o fato que lhe foi atribuído não é punível com sanção de demissão, pois não houve dano ao erário; (ii) os funcionários terceirizados não são servidores públicos, razão por que não há que se falar em improbidade administrativa; (iii) o PAD deve ser suspenso, por questão prejudicial, no aguardo do trânsito em julgado da ação civil pública ajuizada em seu desfavor.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário deve julgar o pedido:
A Siderúrgica S/A foi contratada em 2019 para construir um protótipo de aço para a Automotiva Ltda., que deveria ser entregue até o final daquele ano. Entretanto, a Siderúrgica S/A não conseguiu concluir a construção no prazo, por inadequado planejamento de sua parte. Quando estava prestes a concluí-lo, em março de 2020, adveio determinação do poder público no sentido do fechamento da fábrica e suspensão temporária das suas atividades, com base na calamidade pública decorrente da pandemia, o que inviabilizou definitivamente o cumprimento da obrigação.
Essa determinação de suspensão das atividades da fábrica:
Em razão de duas atividades fiscalizatórias independentes realizadas pelo Tribunal de Contas em relação à atuação de determinado gestor, este acabou por ser sancionado com duas penas de multa, uma para cada infração apurada e constatada pela Corte de Contas. Irresignado, o gestor ajuizou ação de procedimento comum, formulando pedidos de invalidação de ambos os atos sancionatórios, por reputar o primeiro desproporcionalmente gravoso, e o segundo, nulo por não lhe ter sido oportunizado o exercício do direito de defesa. Proferido o juízo positivo de admissibilidade da demanda, e vindo aos autos a contestação, o órgão judicial reconheceu a prescrição em relação ao primeiro pedido, determinando o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória, em relação ao segundo pedido.
No tocante ao provimento jurisdicional que reconheceu a prescrição, é correto afirmar que se trata de:
Por meio de inquérito civil promovido pelo Ministério Público Federal, constatou-se que a sociedade empresária Orangeland Indústria e Comércio Ltda. tinha a prática de criar empresas em situação de sobreposição de endereço, como subterfúgio para burlar o fisco e os credores em geral. A inquisa, conforme contrato social acostado, apurou ainda que a sociedade empresária foi constituída em 18/07/2011, pelos sócios Ares (50%) e Hermes (50%), sendo certo que Ares é um dos filhos de conhecido líder de organização criminosa, possuindo intenso envolvimento com as atividades do grupo, além de atuar como pessoa interposta do seu pai, Zeus. Ares figura como sócio de cinco empresas: OrangeCar Veículos e Peças Ltda., Apolo Laranjal S/A, OrangePlastic Indústria e Comércio Ltda., Orangeland Indústria e Comércio Ltda. e OrangePlastic Industrial Ltda. Com relação à interposição de pessoas, ficou apurado que Hermes, genro de Zeus (casado com Ártemis), apesar de constar como sócio formal da Orange Imports e Comércio Ltda., empresa fantasma, ocupa apenas o cargo de diretor da OrangePlastic Indústria e Comércio Ltda., sendo este um dos “laranjas” qualificados do Grupo Orange, sob o comando de Zeus. O contrato social é assinado e testemunhado por Atena, que atuava na área técnica, especialmente contábil, responsável por instrumentalizar formalmente a constituição de diversas empresas fantasmas do grupo, entre elas, a Orangeland Indústria e Comércio Ltda. A materialidade e autoria do crime de falsidade ideológica foram comprovadas mediante sentença do Juízo da 1ª Vara Federal de São Paulo. Em 11/02/2020, enquanto as atividades investigadas seguiam em pleno desenvolvimento, o acervo angariado fundamentou o ajuizamento de Ação Civil Pública em desfavor das pessoas físicas e jurídicas mencionadas, onde a Orangeland Indústria e Comércio Ltda. foi condenada, diante do reconhecimento de que foi única e simplesmente criada para ocultar e branquear seus reais ganhos, sonegando e ludibriando a Receita Federal, o que gerou um prejuízo ao erário na monta de R$ 527.869.928,06, juntamente com as demais empresas do Grupo Orange. Concluiu-se que a sociedade empresária apenas existiu formalmente para encobrir transações do grupo, configurando-se o cometimento de ato lesivo ao patrimônio público previsto no Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013 (“dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”).
Sobre a hipótese e a aplicação da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que: