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A respeito de JWT (JSON web tokens), julgue o próximo item. 

JWT são usados para autenticar usuários antes que eles forneçam credenciais válidas, já que a aplicação que utiliza JWT necessita do UserID. 

No que concerne aos direitos humanos, em especial aos das  minorias, e aos desafios na implementação das políticas públicas, julgue os itens a seguir, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores. 

Será legítima a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas sempre que elas envolverem a realização de direitos fundamentais. 

Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir, no que se refere à possibilidade de delegação de cada uma
das competências administrativas descritas.

I edição de atos normativos

II decisão acerca de recursos administrativos por meio da autoridade de maior hierarquia

III deliberação sobre matérias de competência não exclusiva do órgão


Assinale a opção correta.

A missão básica do endomarketing é 

Uma crítica feita ao modelo linear de inovação é o fato de ele

Considerando que os processos de mudança envolvem transformação, interrupção ou ruptura de processos, assinale a
opção em que é indicado um fator negativo para a ocorrência de mudanças no âmbito da organização.

Na gestão da qualidade, busca-se garantir que o produto efetivamente fornecido ao cliente atenda aos padrões preestabelecidos, o que significa garantir critérios de

Na elaboração da política de inovação tecnológica, pesquisa aplicada é aquela que

O gráfico utilizado para controlar variáveis, no qual há uma medida central (média) e duas faixas (superior e inferior) que
representam uma variação aceitável ao redor da média, é denominado

Em relação aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue os itens subsequentes. 

É direito dos trabalhadores a participação em órgãos públicos colegiados de natureza deliberativa para a defesa de seus interesses profissionais, ressalvadas as questões previdenciárias.

Texto CB1A5-I


    A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava
sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
    O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
    Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
    Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
    As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos
homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao
assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
    A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
    Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
    Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para
verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupçõesque sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.


Internet: (com adaptações). 

Infere-se do texto CB1A5-I que “a romantização do home office (...) ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero” (penúltimo parágrafo) porque, ao ficarem em casa, as mulheres, em comparação aos homens, 

Texto CB1A5-I


    A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava
sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
    O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
    Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
    Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
    As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos
homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao
assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
    A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
    Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
    Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para
verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupçõesque sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.


Internet: (com adaptações). 

Seriam mantidas as relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CB1A5-I, assim como sua correção gramatical, caso fosse inserida uma vírgula logo após

Texto CB2A1


    Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.
    Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua— Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do
país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.


Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022

O objetivo do texto CB2A1 é

Texto CB1A1-II


    “Minha avó contava que os negros de Lagoa Funda chegaram num tempo que ninguém sabia dizer. Cada um tinha sua tapera, tinham suas roças, plantavam na vazante do rio São Francisco. Os filhos iam nascendo e iam fazendo suas casinhas e botando suas roças onde os pais já tinham. Durante muito tempo, não houve nada nem ninguém por aquelas bandas. Eram só o povo e Deus. Depois chegou a Igreja e disse que as terras da cidade lhe pertenciam. Não demorou muito e chegou até Lagoa Funda e tudo o que estava em volta da cidade. Disse que nossa terra pertencia à igreja também.”
 (...)
    “A igreja marcou com ferro as árvores com um B e um J de Bom Jesus. Marcou tudo o que podia. Disse que as terras pertenciam à Igreja e nós éramos escravos do Bom Jesus. Bom, o povo estranhou, porque não se falava de escravidão em Lagoa Funda. Minha avó disse que sabiam de escravos em outros lugares, mas não ali. Nunca houve escravo naquela terra. Todos se consideravam livres, e hoje eu penso nas coisas que o finado Severo, seu pai, dizia: se os negros vieram para o Brasil para ser escravos, Lagoa Funda deve ter começado com o povo que fugiu de alguma fazenda ou ganhou liberdade de um algum fazendeiro. Mas ali ninguém quis falar sobre isso. Todo mundo nascia livre, sem dono. Apagaram essa lembrança do cativeiro.”
 (...)
    “Depois que marcaram tudo com o nome do Bom Jesus — eu vi muito pé de tudo, de jatobá a oitizeiro, com marca de ferro do Bom Jesus — e disseram que eram escravos do Bom Jesus, o povo ainda viveu como antes por muitos anos. Mas depois os fazendeiros chegaram mostrando documentos, e foram cercando as terras, o povo resistindo, muita gente morreu, e terminaram por ficar espremidos num cantinho. Minha mãe e meu pai foram para a Fazenda Caxangá, onde conheci seu avô, nessa época que cercaram as terras” (...).

 

Itamar Vieira Júnior. Torto arado. 1.ª ed. São Paulo:
Todavia, 2029, p. 227 – 229 (com adaptações).

Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue os itens que se seguem.


I No trecho ‘Eram só o povo e Deus’ (primeiro parágrafo), o vocábulo ‘só’ está empregado com o mesmo sentido de apenas.
II No trecho ‘Depois chegou a Igreja’ (antepenúltimo período do primeiro parágrafo), o vocábulo ‘a’ classifica-se como preposição.
III No trecho ‘e nós éramos escravos do Bom Jesus’ (terceiro período do segundo parágrafo), após ‘e’ está subentendido o vocábulo que.
IV No segundo parágrafo, o vocábulo ‘ali’ (quinto período) classifica-se como advérbio e está empregado em referência a ‘Lagoa Funda’ (quarto período).


Estão certos apenas os itens

Julgue os seguintes itens, considerando as disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 a respeito da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA). 

A reserva de contingência prevista no projeto de LOA deverá ser de, pelo menos, 2% da receita corrente líquida. 

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