Carmem deseja comprar um carro novo que custa R$ 100.000,00 e, como não tem condições de comprá-lo à vista, ela pretende financiar o carro em 24 parcelas mensais de R$ 2.400,00.
Nessa situação, considerando-se que a taxa de juros seja igual a 3% ao mês e que
, o valor de entrada que Carmem precisará pagar será de
Texto CB1A1-I
Ouvir é um sentido e uma das ações humanas mais básicas e elementares na comunicação. Essa ação é bastante relevante quando se trata de responsividade e prestação de contas no âmbito da gestão pública. Na discussão sobre o modelo ideal de ouvidoria pública, a transparência, a autonomia e a promoção da participação e do controle social são centrais. Assim, para que as ouvidorias públicas cumpram seu papel no fortalecimento da democracia participativa e no aperfeiçoamento da gestão pública, é fundamental que os ouvidores exerçam suas atribuições com autonomia e independência.
O desenvolvimento das estruturas burocráticas do Estado gerou a necessidade de proteção de direitos dos cidadãos contra usos e abusos do poder público. A inexistência de controle efetivo e de penalidades aplicáveis aos serviços públicos enfraquece os ideais democráticos, limitando a influência dos cidadãos no funcionamento e na fiscalização das instituições do
Estado e os expondo aos riscos potenciais da burocracia.
Portanto, a autonomia das ouvidorias públicas está relacionada ao provimento de estruturas que possibilitem a prestação de
contas à sociedade, com o objetivo de expor os erros governamentais e ativar o funcionamento das agências horizontais. Dessa forma, a ouvidoria tem o papel não de se contrapor ao órgão ou à entidade na defesa do cidadão, mas de garantir que a demanda da cidadania seja considerada e tratada, à luz das garantias constitucionais e legais, atuando no sentido de recomendar adequações necessárias ao efetivo funcionamento da administração pública.
Michelle Vieira Fernandez et alii. Ouvidoria como instrumento de participação,
controle e avaliação de políticas públicas de saúde no Brasil. Physis:
Revista de Saúde Coletiva, n.º 31, 2021 (com adaptações).
Cada uma das opções a seguir apresenta um trecho do segundo parágrafo do texto CB1A1-I seguido de uma proposta de
reescrita. Assinale a opção em que a proposta apresentada preserva a correção gramatical e o sentido do texto original.
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os itens a seguir.
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências feita pela administração pública dentro da mesma pessoa jurídica.
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os itens a seguir.
Conforme a jurisprudência do STF, a OAB é uma entidade da administração indireta da União.
À luz da Lei Distrital n.o 4.502/2010, julgue os itens 48 e 49,no que se refere às atividades de defesa do consumidor do Distrito Federal desempenhadas no PROCON‑DF.
O servidor do cargo de fiscal de defesa do consumidor da carreira de atividades de defesa do consumidor do Distrito Federal que estiver no efetivo desempenho das atribuições do cargo terá direito a indenização de transporte, quando se utilizar de meios próprios
de locomoção para a execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo efetivo.
Em relação à Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue os itens de 40 a 43.
Cabe ao poder público promover a defesa do consumidor. Para tanto, deverão ser adotadas as medidas necessárias à defesa, à promoção e à divulgação dos direitos do consumidor, em ação coordenada com os órgãos e com as entidades que tenham essas atribuições, na forma da lei.
Com base nas regras estabelecidas nas Leis n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — e na Lei n.° 12.846/2013 — que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública —, julgue os itens que se seguem.
O agente político está excluído do conceito de agente público adotado pela Lei n.º 8.429/1992.
No que diz respeito aos conceitos de administração pública, às fontes do direito administrativo, aos atos administrativos e aos agentes públicos, julgue os seguintes itens.
Conforme a doutrina majoritária, os costumes não são fonte do direito administrativo brasileiro, porquanto a administração pública deve obedecer estritamente ao princípio da legalidade.
A respeito da construção de agendas públicas, do planejamento e da avaliação de políticas públicas e da Lei de Acesso à Informação, julgue os itens de 66 a 70.
A divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública fazem parte das diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
Julgue o próximo item de acordo com a Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações.
Todas as reuniões, deliberações e votações que vierem a ocorrer nas organizações da sociedade civil poderão ser virtuais.
De acordo com as disposições da Lei n.° 8.078/1990, julgue os itens de 101 a 110.
O fabricante, o produtor, o construtor, seja ele nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência
de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, de fabricação, de construção, de montagem, de fórmulas, de manipulação, de apresentação ou de acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e seus riscos.
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os itens a seguir.
Conforme a jurisprudência do STF, a OAB é uma entidade da administração indireta da União.
Texto CB1A1-I
Ouvir é um sentido e uma das ações humanas mais básicas e elementares na comunicação. Essa ação é bastante relevante quando se trata de responsividade e prestação de contas no âmbito da gestão pública. Na discussão sobre o modelo ideal de ouvidoria pública, a transparência, a autonomia e a promoção da participação e do controle social são centrais. Assim, para que as ouvidorias públicas cumpram seu papel no fortalecimento da democracia participativa e no aperfeiçoamento da gestão pública, é fundamental que os ouvidores exerçam suas atribuições com autonomia e independência.
O desenvolvimento das estruturas burocráticas do Estado gerou a necessidade de proteção de direitos dos cidadãos contra usos e abusos do poder público. A inexistência de controle efetivo e de penalidades aplicáveis aos serviços públicos enfraquece os ideais democráticos, limitando a influência dos cidadãos no funcionamento e na fiscalização das instituições do
Estado e os expondo aos riscos potenciais da burocracia.
Portanto, a autonomia das ouvidorias públicas está relacionada ao provimento de estruturas que possibilitem a prestação de
contas à sociedade, com o objetivo de expor os erros governamentais e ativar o funcionamento das agências horizontais. Dessa forma, a ouvidoria tem o papel não de se contrapor ao órgão ou à entidade na defesa do cidadão, mas de garantir que a demanda da cidadania seja considerada e tratada, à luz das garantias constitucionais e legais, atuando no sentido de recomendar adequações necessárias ao efetivo funcionamento da administração pública.
Michelle Vieira Fernandez et alii. Ouvidoria como instrumento de participação,
controle e avaliação de políticas públicas de saúde no Brasil. Physis:
Revista de Saúde Coletiva, n.º 31, 2021 (com adaptações).
No segundo período do segundo parágrafo do texto CB1A1-I, o vocábulo “os”, em “os expondo”, remete a
No que se refere aos poderes e aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, julgue os itens subsequentes.
Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público são basilares ao regime jurídico administrativo, porquanto deles decorrem as prerrogativas e as restrições aplicadas à administração pública.
Acerca do poder de polícia, julgue os itens de 81 a 90.
A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, executar suas decisões, sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.