Em relação à Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue os itens de 40 a 43.
Cabe ao poder público promover a defesa do consumidor. Para tanto, deverão ser adotadas as medidas necessárias à defesa, à promoção e à divulgação dos direitos do consumidor, em ação coordenada com os órgãos e com as entidades que tenham essas atribuições, na forma da lei.