Julgue o item seguinte, referente a direito administrativo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é competente para fiscalizar a legalidade dos atos de admissão de servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
À luz da CF e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.
I Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
II Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.
III A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.
Assinale a opção correta.
Considerando as Resoluções n.º 67/2009, n.º 296/2019, n.º 325/2020 e n.º 395/2021 e a Recomendação n.º 144/2023, todas do CNJ, julgue o item a seguir, referente às normas
institucionais do CNJ.
Compete à Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários supervisionar a implantação do processo judicial eletrônico (PJe).
Acerca da desburocratização na administração pública, da eficiência, da eficácia e da efetividade organizacional, da gestão de resultados e da solução de conflitos, julgue o item a seguir.
A eficiência dos processos é condição para o uso racional e adequado dos recursos públicos e a consequente efetividade das políticas públicas.
Em determinado órgão público, 10 servidores, trabalhando 8 horas por dia, atendem em média 300 pessoas por semana.
A idade média desses servidores é 40 anos. Para se somar a esse efetivo de atendimento ao público, foram contratados 6 novos servidores.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
Se, após a contratação, a idade média dos servidores tiver passado a ser 34 anos, então a média de idade dos 6 novos servidores é inferior a 25 anos.
Considerando o exercício da cidadania, o Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1994), as regras relativas aos impedimentos posteriores ao exercício do cargo público (Lei n.º 12.813/2013) e aos atos de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o regime disciplinar previsto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.
O Código de Ética Profissional do Serviço Público utiliza conceito restrito de servidor público, aplicando-se apenas aos submetidos ao Regime Jurídico Único do Sevidor Público.
Em relação ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, julgue os itens subsecutivos.
Para assegurar a eficácia do controle e instruir o julgamento das contas, o TCU fiscaliza os atos de que resulte receita ou despesa
praticados pelos responsáveis sujeitos a sua jurisdição.
Considerando os princípios básicos da administração pública, das autarquias e do regime disciplinar aplicável aos servidores públicos civis federais (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.
Os bens das autarquias são, invariavelmente, de natureza pública, bem como impenhoráveis e inalienáveis.
Acerca dos créditos ordinários e adicionais, julgue os itens a seguir.
Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei, abertos por decreto e dependem da existência de recursos disponíveis, bem como de requerimento devidamente justificado.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir
No segundo parágrafo, incentiva-se o uso das plataformas digitais na articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho, a partir da valorização de sua eficácia e das facilidades dele decorrentes.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
No último período do primeiro parágrafo, a oração “que conectam ofertantes e demandantes de trabalho” restringe o sentido do segmento “plataformas digitais”.
Texto CB1A1-II
O conceito de civilização não pode ser precisamente definido, não apenas por ser um processo evolucionário, mas também por ter se manifestado de formas muito diferentes através dos tempos. Entre as civilizações antigas, havia múltiplas diferenças nas crenças religiosas, nos costumes sociais, nas formas de governo e na criação artística. Contudo, uma faceta de fundamental importância para todas elas era a tecnologia, que, em sentido mais amplo, pode significar a aplicação do conhecimento para finalidades práticas.
Hoje, a tecnologia é, na prática, sinônimo de ciência aplicada, mas as tecnologias básicas — tais como agricultura, construção, cerâmica, tecidos — foram originalmente empíricas e transmitidas de uma geração para outra, enquanto a ciência, no sentido de pesquisa sistemática das leis do universo, é um fenômeno relativamente recente. A tecnologia foi fundamental, já que proporcionava os recursos necessários para sociedades organizadas, e essas sociedades tornaram possíveis não apenas a divisão do trabalho — por exemplo, entre trabalhadores da terra, oleiros, marinheiros e similares —, como também um ambiente no qual puderam florescer as artes em geral, não necessárias à vida no dia a dia. A maioria dessas artes dependia de alguma espécie de suporte tecnológico: o escultor requeria ferramentas, o escritor necessitava de tinta e de papiro (ou papel, mais tarde), o dramaturgo precisava de teatros especialmente construídos.
Trevor I. Williams. História das invenções: do machado de pedra às tecnologias
da informação. Tradução de Cristina Antunes. Atualização e revisão de William E. Schaaf, Jr.
e Arianne E. Burnette. Belo Horizonte: Gutenberg, 2009, p. 12-13 (com adaptações)
Julgue os itens a seguir, referentes a aspectos gramaticais do texto CB1A1-II.
Nas orações em que ocorrem, os vocábulos “precisamente” (primeiro período do texto) e “especialmente” (último período do texto) significam, respectivamente, de modo preciso e de modo especial, podendo ser deslocados para após o termo que modificam, sem prejuízo gramatical ou interpretativo.
Texto CB1A1-II
O conceito de civilização não pode ser precisamente definido, não apenas por ser um processo evolucionário, mas também por ter se manifestado de formas muito diferentes através dos tempos. Entre as civilizações antigas, havia múltiplas diferenças nas crenças religiosas, nos costumes sociais, nas formas de governo e na criação artística. Contudo, uma faceta de fundamental importância para todas elas era a tecnologia, que, em sentido mais amplo, pode significar a aplicação do conhecimento para finalidades práticas.
Hoje, a tecnologia é, na prática, sinônimo de ciência aplicada, mas as tecnologias básicas — tais como agricultura, construção, cerâmica, tecidos — foram originalmente empíricas e transmitidas de uma geração para outra, enquanto a ciência, no sentido de pesquisa sistemática das leis do universo, é um fenômeno relativamente recente. A tecnologia foi fundamental, já que proporcionava os recursos necessários para sociedades organizadas, e essas sociedades tornaram possíveis não apenas a divisão do trabalho — por exemplo, entre trabalhadores da terra, oleiros, marinheiros e similares —, como também um ambiente no qual puderam florescer as artes em geral, não necessárias à vida no dia a dia. A maioria dessas artes dependia de alguma espécie de suporte tecnológico: o escultor requeria ferramentas, o escritor necessitava de tinta e de papiro (ou papel, mais tarde), o dramaturgo precisava de teatros especialmente construídos.
Trevor I. Williams. História das invenções: do machado de pedra às tecnologias
da informação. Tradução de Cristina Antunes. Atualização e revisão de William E. Schaaf, Jr.
e Arianne E. Burnette. Belo Horizonte: Gutenberg, 2009, p. 12-13 (com adaptações)
Julgue os itens seguintes com base nas ideias do texto CB1A1-II.
Conforme expresso no texto, não é possível apresentar de modo uno e preciso o conceito de civilização porque tal concepção é, por natureza, evolucionária, e também porque sofre influência de questões religiosas, sociais, políticas e artísticas.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas
digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança
econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos
de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando
a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados
de trabalho também estão se transformando drasticamente,
levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez
mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora
do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de
crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação
das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de
tecnologias digitais na intermediação dessas relações —,
verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do
padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” —
temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande
parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação
de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes
de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre
ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma,
poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a
realização de transações mais eficiente do que seria possível em
relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo
infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas
plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e
demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por
exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de
tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para
tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e
gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável,
pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema
“binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos —
por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para
quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser
restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a
interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no
que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de
organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita
questões relevantes como a distribuição desigual de
oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos,
bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual
precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativo a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
No primeiro período do segundo parágrafo, a forma verbal “poderiam” está flexionada na terceira pessoa do plural porque concorda com os termos “ofertantes” e “demandantes”.
Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente, com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação de um sistema de concessão de privilégios como forma de proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira base legal para concessão de patentes no país para uma invenção efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act, na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).
Considerando aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue os próximos itens.
Haveria prejuízo à correção gramatical do texto caso fosse inserida vírgula imediatamente após a expressão “República de Veneza” (terceiro período do primeiro parágrafo).