Conforme disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.
Conforme o artigo 32, §10 da Lei nº 12.378/2010, o número de arquitetos e urbanistas inscritos no CAU de um Estado da federação brasileira determina a proporção de Conselheiros ali existentes. Desta forma, o CAU/UF que dispõe de sete Conselheiros está na seguinte faixa de arquitetos e urbanistas inscritos:
A manifestação da Comissão de Ética e Disciplina sobre assuntos de sua competência se faz por meio do ato administrativo conceituado como:
A alternativa que apresenta corretamente algumas das sanções definidas na Lei nº 12.378/2010 é:
A introdução de princípios da qualidade na área pública guarda expressiva relação com os paradigmas do modelo de gestão denominado:
A finalização do fluxo decisório de um processo e seu arquivamento são formalizados pelo setor competente com o preenchimento e assinatura do documento denominado Termo de:
No editor de textos Word 2019 BR (x64), para inserir uma tabela em um texto digitado, aplicar subscrito a uma seleção e, por último, realizar a verificação e correção ortográfica, deve-se acionar, nesta sequência, dois ícones e uma tecla de função. Os ícones e a tecla de função são, respectivamente:
No que se refere à segurança de equipamentos, um dispositivo atua na proteção de aparelhos de informática por meio de um fusível que se queima ou de uma chave disjuntora que desarma, quando a corrente em ampères ultrapassa o valor limite máximo para o qual foi projetado. Aberto o circuito, ocorre a proteção do aparelho ou equipamento. Esse dispositivo de proteção denomina-se:
Texto 1 – INFLUENCIADORES DIGITAIS: UMA
MERA ENCENAÇÃO SOCIAL?
Na obra Testemunha ocular, o historiador
Peter Burke defende a ideia do uso das imagens
como evidência histórica. Logo na introdução, ele
pondera: “nos próximos anos, será interessante
observar como os historiadores de uma geração
exposta a computadores e televisão praticamente
desde o nascimento, que sempre viveu num
invenção da imprensa e, mais tarde, com a
popularização da fotografia –, origina-se também
desse quadro um debate mais atual sobre o uso
que estamos fazendo das imagens.
Um documentário recém-lançado pela
HBO, Fake famous [“Famoso falso”], escrito e
dirigido por Nick Bilton, traz reflexões instigantes
nesse sentido. A produção gira em torno do
universo dos influenciadores digitais e tem como
argumento um experimento inusitado. Três
anônimos são selecionados para conquistar fama
instantânea nas redes sociais. São jovens na
faixa dos vinte anos, que vislumbram na
experiência a oportunidade de concretizar suas
ambições. Enquanto ajuda-os na construção de
uma imagem mais atraente para os padrões das
redes, a produção do filme vai revelando os
meios espúrios aos quais muitos usuários
recorrem na busca incessante por engajamento.
Talvez não seja uma grande novidade,
mas o documentário escancara a realidade da
compra de seguidores (no caso, bots [“robôs”]),
um dos meios mais comuns para simular um
maior alcance das contas e impressionar marcas
que buscam impulsionar a venda de seus
produtos com a divulgação feita pelos influencers.
Peter Burke bem nos lembra que “as tentações
do realismo, mais exatamente a de tomar uma
representação pela realidade, são particularmente
sedutoras no que se refere a fotografias e
retratos”. Em tempos remotos, já eram usuais
representações artísticas que favoreciam as
figuras retratadas. “Os modelos geralmente
vestiam suas melhores roupas para serem
pintados, de tal forma que os historiadores seriam
desaconselhados a tratar retratos pintados como
evidência do vestuário cotidiano”, acrescenta
Burke. Ora, se artifícios como esses definem as
imagens há tanto tempo, o que haveria de novo
no comportamento visto hoje nas redes sociais?
Ao falar dos sistemas de convenções que
sempre acompanharam a produção de retratos, o
historiador sentencia: “as posturas e gestos dos
modelos e os acessórios e objetos representados
à sua volta seguem um padrão e estão
frequentemente carregados de um sentido
simbólico”. Se tomarmos como exemplo os
antigos retratos da aristocracia, podemos
entender, segundo essa lógica, que o reparo da
aparência e o acréscimo de acessórios eram uma
forma, portanto, de reafirmação simbólica de uma
realidade já dada. Burke lembra como os
governantes apareciam em armaduras e em
vestes de coroação, no que lhes conferia maior
dignidade.
Certamente, a imaginação humana
permitiu que pessoas fossem retratadas de
formas não totalmente equivalentes a suas
existências concretas. No entanto, o que havia
era mais um idealismo nas representações
individuais do que aquilo que notamos hoje – a
frequente falta de qualquer lastro com a
realidade. Por um lado, é interessante reconhecer
a democratização existente agora quanto à
produção e à circulação de imagens. Por outro, é
justamente a proliferação e o amplo alcance de
distorções como as mostradas no documentário
Fake famous que levam a um questionamento
sobre o quanto não estamos presos a uma teia de
artificialidade, regida ainda por relações
mercadológicas nem sempre explícitas.
JÚLIA CORRÊA
Adaptado de fronteiras.com, abril/2021.
O título do livro citado no texto, Testemunha ocular, é uma metáfora, pois contém uma
comparação implícita. Com base na leitura do texto, a comparação é feita entre os conteúdos da expressão contida no título e da seguinte palavra:
Texto 2
XXXXX Nº , DE 2020
De PLENÁRIO, sobre o Projeto de Lei nº
2.630, de 2020, do Senador Alessandro
Vieira, que institui a Lei Brasileira de
Liberdade, Responsabilidade e
Transparência na Internet.
(...)
I – XXXXXX
(...)
A proposição é composta por 31 artigos,
divididos em seis capítulos.
O Capítulo I trata das disposições
preliminares, e, em essência, determina que:
a) a lei estabelece diretrizes e
mecanismos de transparência
para aplicações de redes
sociais e de serviços de
mensageria privada na
internet, para desestimular
abusos ou manipulação com
potencial para causar danos
(art. 1º);
(...)
Ainda no Capítulo I, são estabelecidas
algumas definições (art. 4º), merecendo destaque
as seguintes:
d) desinformação: conteúdo, em
parte ou no todo,
inequivocamente falso ou
enganoso, passível de
verificação, colocado fora de
contexto, manipulado ou
forjado, com potencial para
causar danos individuais ou
coletivos, ressalvado o ânimo
humorístico ou de paródia;
(...)
O Capítulo VI trata das disposições finais.
(...)
II – XXXXXX
Como se verifica, o projeto apresenta dois
eixos principais: o combate à desinformação,
tratado no Capítulo II, e a transparência em
relação a conteúdos patrocinados, objeto do
Capítulo III.
Com relação ao combate à
desinformação, a compatibilidade do projeto com
as garantias constitucionais à liberdade de
expressão exige estudo detalhado. Também a
manutenção do sigilo das comunicações
demanda avaliação criteriosa.
Nesse sentido, inicialmente, deve-se
avaliar o próprio conceito do termo
“desinformação”, que remete a “conteúdo (…)
inequivocamente falso ou enganoso, passível de
verificação (…), com potencial para causar danos
(…)”.
A definição adotada, aparentemente,
volta-se especificamente para conteúdo que
reporte fatos que possam ser verificados.
Manifestações de opiniões, trabalhos intelectuais,
doutrinas religiosas, convicções políticas ou
filosóficas, em princípio, não seriam verificáveis e,
consequentemente, não poderiam sequer ser
classificadas como informação ou desinformação.
(...)
Disponível em: https://legis.senado.leg.br.
Nesse trecho citado do documento, observam-se duas seções, I e II.
Com base no conteúdo presente em cada uma, poderiam ser intituladas, respectivamente, como:
Texto 2
XXXXX Nº , DE 2020
De PLENÁRIO, sobre o Projeto de Lei nº
2.630, de 2020, do Senador Alessandro
Vieira, que institui a Lei Brasileira de
Liberdade, Responsabilidade e
Transparência na Internet.
(...)
I – XXXXXX
(...)
A proposição é composta por 31 artigos,
divididos em seis capítulos.
O Capítulo I trata das disposições
preliminares, e, em essência, determina que:
a) a lei estabelece diretrizes e
mecanismos de transparência
para aplicações de redes
sociais e de serviços de
mensageria privada na
internet, para desestimular
abusos ou manipulação com
potencial para causar danos
(art. 1º);
(...)
Ainda no Capítulo I, são estabelecidas
algumas definições (art. 4º), merecendo destaque
as seguintes:
d) desinformação: conteúdo, em
parte ou no todo,
inequivocamente falso ou
enganoso, passível de
verificação, colocado fora de
contexto, manipulado ou
forjado, com potencial para
causar danos individuais ou
coletivos, ressalvado o ânimo
humorístico ou de paródia;
(...)
O Capítulo VI trata das disposições finais.
(...)
II – XXXXXX
Como se verifica, o projeto apresenta dois
eixos principais: o combate à desinformação,
tratado no Capítulo II, e a transparência em
relação a conteúdos patrocinados, objeto do
Capítulo III.
Com relação ao combate à
desinformação, a compatibilidade do projeto com
as garantias constitucionais à liberdade de
expressão exige estudo detalhado. Também a
manutenção do sigilo das comunicações
demanda avaliação criteriosa.
Nesse sentido, inicialmente, deve-se
avaliar o próprio conceito do termo
“desinformação”, que remete a “conteúdo (…)
inequivocamente falso ou enganoso, passível de
verificação (…), com potencial para causar danos
(…)”.
A definição adotada, aparentemente,
volta-se especificamente para conteúdo que
reporte fatos que possam ser verificados.
Manifestações de opiniões, trabalhos intelectuais,
doutrinas religiosas, convicções políticas ou
filosóficas, em princípio, não seriam verificáveis e,
consequentemente, não poderiam sequer ser
classificadas como informação ou desinformação.
(...)
Disponível em: https://legis.senado.leg.br.
Na seção II do documento, apresenta-se uma polêmica em relação ao conceito do termo “desinformação”.Essa polêmica diz respeito ao seguinte aspecto do conceito:
A QUÍMICA DA FELICIDADE
Você é feliz? E agora, neste exato momento, você está feliz? Esperamos que sim. Mas, seja qual for o seu
veredicto, você provavelmente hesitou um pouquinho antes de responder.
Porque a felicidade é fugidia: às vezes conseguimos agarrá-la, e queremos ficar assim para sempre, mas aí
ela começa a escorrer como areia por entre os dedos - ou simplesmente some, sem motivo aparente, para
reaparecer tempos depois.
Como escreveu Machado de Assis, a felicidade é uma quimera: algo que você passa a vida tentando alcançar,
mas está sempre escapando. Ela é muito mais do que ter saúde, dinheiro, liberdade e uma rede de apoio
social - os critério's usados pelo World Happiness Report, da ONU, para medir o grau de felicidade de uma
nação.
Na décima edição desse ranking, publicado, em 2022, o Brasil aparece apenas na 38ª posição; e os países
mais felizes do mundo são, pela ordem, Finlândia, Dinamarca e Islândia. A Finlândia, aliás, lidera o ranking
há cinco anos. Só que 18,8% da sua população tem algum problema psicológico, especialmente depressão
- o percentual mais alto da União Europeia.
Cada vez mais gente tenta resolver o problema recorrendo aos antidepressivos, mas isso desencadeou um
fenômeno curioso: ao mesmo tempo em que aumenta o uso desses medicamentos, a porcentagem de
deprimidos na sociedade segue crescendo.
No ano passado, um trabalho publicado por cientistas ingleses jogou lenha na fogueira. Eles revisaram os
dados de 17 grandes estudos, que somados avaliam mais de 100 mil pessoas, e chegaram a uma conclusão
bombástica: não existe relação entre a depressão e baixos níveis de serotonina no cérebro - o que a maior
parte dos antidepressivos trata.
A notícia correu o mundo, com uma onda de manchetes dizendo que essas drogas não funcionam, e seu
efeito é mero placebo. Não é bem assim. Todos os antidepressivos que estão no mercado foram submetidos
a testes e passaram.
O mais prováv~I é que a felicidade e a infelicidade estejam relacionadas a mecanismos cerebrais mais
complexos do que se imagina.
Compilado e adaptado. Brono Garattoni e Tiago Cordeiro. Disponível em
{hllps:l/super. abril. com. brlcienciala-quimica-da-felicidade/], consultado em 7.2.2023.
"ela começa a escorrer como areia por entre os dedos" - a regência do verbo em destaque está de acordo com a nossa gramática normativa. Aponte em qual das alternativas a seguir ocorre um desvio da norma culta no tocante à regência verbal.
Na imagem abaixo está representado um trapézio que possui 774 cm2 de área, mas pá-l'a' a identificação de algumas de suas medidas é necessário a identificação do valor atribuido a variável x, presente na forma algébrica de algumas delas. Com base nessas informações, podemos concluir que a medi_da_dél_altura desse trapézio é igual a:
Responda as questões 17 a 22 com base no site da Prefeitura do município ("Conheça a História de Bertioga", disponível em: http://www.bertioga.sp.gov.br/cidadao/historia/)
Um dos temas mais relevantes na História de Bertioga, concernente aos movimentos por sua emancipação, é abordado no site da Prefeitura do município. Avalie as opções a seguir e assinale a alternativa que apresenta uma assertiva válida.
Responda as questões 17 a 22 com base no site da Prefeitura do município ("Conheça a História de Bertioga", disponível em: http://www.bertioga.sp.gov.br/cidadao/historia/)
Nos primórdios do século XVIII, Bertioga produzia um produto de grande relevância, fornecendoº para diversas localidades, como Santos, São Paulo e até mesmo Rio de Janeiro. Assinale a alternativa que registra corretamente o nome do citado produto, bem como a sua aplicação.