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Texto 2


XXXXX Nº , DE 2020
De PLENÁRIO, sobre o Projeto de Lei nº 
2.630, de 2020, do Senador Alessandro 
Vieira, que institui a Lei Brasileira de 
Liberdade, Responsabilidade e 
Transparência na Internet.
(...)
I – XXXXXX 
(...)
A proposição é composta por 31 artigos, 
divididos em seis capítulos. 
O Capítulo I trata das disposições 
preliminares, e, em essência, determina que: 
a) a lei estabelece diretrizes e 
mecanismos de transparência 
para aplicações de redes 
sociais e de serviços de 
mensageria privada na 
internet, para desestimular 
abusos ou manipulação com 
potencial para causar danos 
(art. 1º); 
(...)
Ainda no Capítulo I, são estabelecidas 
algumas definições (art. 4º), merecendo destaque 
as seguintes: 
d) desinformação: conteúdo, em 
parte ou no todo, 
inequivocamente falso ou 
enganoso, passível de 
verificação, colocado fora de 
contexto, manipulado ou 
forjado, com potencial para 
causar danos individuais ou 
coletivos, ressalvado o ânimo 
humorístico ou de paródia;
(...)
O Capítulo VI trata das disposições finais. 
(...)
II – XXXXXX
Como se verifica, o projeto apresenta dois 
eixos principais: o combate à desinformação, 
tratado no Capítulo II, e a transparência em 
relação a conteúdos patrocinados, objeto do 
Capítulo III.
Com relação ao combate à 
desinformação, a compatibilidade do projeto com 
as garantias constitucionais à liberdade de 
expressão exige estudo detalhado. Também a 
manutenção do sigilo das comunicações 
demanda avaliação criteriosa.
Nesse sentido, inicialmente, deve-se 
avaliar o próprio conceito do termo 
“desinformação”, que remete a “conteúdo (…) 
inequivocamente falso ou enganoso, passível de 
verificação (…), com potencial para causar danos 
(…)”. 
A definição adotada, aparentemente, 
volta-se especificamente para conteúdo que 
reporte fatos que possam ser verificados. 
Manifestações de opiniões, trabalhos intelectuais, 
doutrinas religiosas, convicções políticas ou 
filosóficas, em princípio, não seriam verificáveis e, 
consequentemente, não poderiam sequer ser 
classificadas como informação ou desinformação.
(...)
                                                                                                                                                                                Disponível em: https://legis.senado.leg.br.

Considerando seu teor, o documento citado parcialmente se classifica como:

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