A Lei Estadual nº 16.397/17 do Ceará dispõe sobre a organização judiciária do Estado, compreendendo a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares.
Em matéria de divisão judiciária, o mencionado diploma legal estabelece que:
A Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará estabelece que a Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza será exercida por um Juiz de Direito em efetivo exercício na Capital, chamado de Juiz Diretor do Foro da Capital:
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 230/2016 trata da adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares aos direitos da pessoa com deficiência. Em relação à jornada de trabalho, a citada resolução estabelece que a concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/90, a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória, e que:
Machado de Assis escreveu certa vez sobre a justiça: “É claro que a justiça, sendo cega, não vê se é vista, e então não cora”.
A forma oracional de gerúndio “sendo cega” poderia ser adequadamente substituída por:
“O bom juiz não deve ser jovem, mas ancião, alguém que aprendeu tarde o que é a injustiça, sem tê-la sentido como experiência pessoal em sua alma; mas por tê-la estudado, como uma qualidade alheia, nas almas alheias”. (Platão)
Segundo Platão, a qualidade básica do bom juiz é:
O Antigo Testamento traz na frase “Olho por olho, dente por dente” uma indicação de como a justiça deve ser feita.
Essa recomendação defende que:
O Ministério Público do Estado do Ceará deflagrou ação penal pública incondicionada, mediante o oferecimento de denúncia pela prática do crime comum de peculato em desfavor do Deputado Estadual João.
e acordo com a ei de Organização udiciária do Estado do Ceará, é competente para processar e julgar, originariamente, o feito o:
De acordo com a Lei Estadual nº 16.397/17, na comarca de Fortaleza, aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública, ressalvadas as exceções legais, compete, por distribuição, processar e julgar com jurisdição em todo o território do Estado:
João, servidor público, preencheu todos os requisitos exigidos para o recebimento de determinado benefício pecuniário, mas decidiu que iria requerê-lo somente na semana seguinte. Ocorre que, no dia anterior àquele em que apresentaria o seu requerimento, foi editada a Lei nº XX, que extinguiu o benefício.
À luz da sistemática constitucional, a edição da Lei nº XX:
Após um golpe de Estado, o líder do movimento armado vitorioso solicitou que uma comissão de apoiadores, sob sua orientação, elaborasse um projeto de Constituição, o qual foi submetido a plebiscito popular, sendo, ao final, aprovado e publicado com força normativa. Essa Constituição dispôs que parte de suas normas exigiria a observância de um processo legislativo mais rigoroso para a sua alteração, com quórum qualificado para a iniciativa e a aprovação, enquanto a outra parte poderia ser alterada conforme o processo legislativo da lei ordinária.
Essa Constituição deve ser classificada como:
João foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de Analista Financeiro da Secretaria Estadual de Fazenda, obtendo classificação dentro do número de vagas oferecidas no edital do certame. Ao final do prazo de validade do concurso, por não ter sido convocado, João ingressou com medida judicial pleiteando sua nomeação e posse.
De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o pleito de João:
O Estado do Ceará, em razão da superlotação das unidades prisionais estaduais, pretende contratar sociedade empresária para a ampliação de seus estabelecimentos penais.
Considerando que está configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, a contratação em tela:
João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, recebeu, para si, a quantia de cem mil reais em dinheiro, a título de comissão (propina) de Maria, pessoa que tinha interesse direto que podia ser atingido por omissão decorrente das atribuições de João. Conforme acordado previamente com Maria, João deixou de realizar atos funcionais que viabilizariam a penhora em desfavor dela, que figura como executada em determinado processo judicial.
Consoante dispõe a Lei nº 8.429/92:
Vencida e não cumprida determinada obrigação contratual, o credor ajuizou ação em que pleiteava a condenação do devedor a pagá-la. Depois de contestada a demanda, e encerrada a fase instrutória, o juiz reputou configurados os fatos constitutivos do direito alegado pelo autor, vindo a acolher a sua pretensão. Além do pagamento da obrigação contratual, foi o réu condenado a pagar juros moratórios legais, correção monetária e honorários de sucumbência, itens que não haviam sido objeto de pedido na inicial.
Nesse quadro, a sentença proferida foi:
Mariana, tecnicamente primária e com endereço fixo, foi identificada, a partir de câmeras de segurança, como autora de um crime de furto simples (Pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa) em um estabelecimento comercial. O inquérito policial com relatório conclusivo, acompanhado da Folha de Antecedentes Criminais com apenas uma outra anotação referente à ação penal em curso, sem decisão definitiva, foi encaminhado ao Poder Judiciário e, posteriormente, ao Ministério Público.
Entendendo que existe risco de reiteração delitiva, já que testemunhas indicavam que Mariana, que se encontrava solta, já teria praticado delitos semelhantes, no mesmo local, em outras ocasiões, poderá o Promotor de Justiça com atribuição requerer que seja: