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João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, recebeu, para si, a quantia de cem mil reais em dinheiro, a título de comissão (propina) de Maria, pessoa que tinha interesse direto que podia ser atingido por omissão decorrente das atribuições de João. Conforme acordado previamente com Maria, João deixou de realizar atos funcionais que viabilizariam a penhora em desfavor dela, que figura como executada em determinado processo judicial.

Consoante dispõe a Lei nº 8.429/92:

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