A Resolução nº 973/2022 estabelece que a sinalização de cruzamentos rodoferroviários não está abrangida pelas normas e diretrizes prescritas pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, permitindo assim que esses cruzamentos sejam sinalizados de acordo com critérios locais, independentemente dos padrões nacionais de segurança viária.
Conforme as disposições da Resolução CONTRAN nº 920/2022, a instalação de sistemas automáticos de fiscalização de trânsito, como radares e câmeras de monitoramento, pode ser realizada sem a necessidade de sinalização permanente no local, permitindo que os dispositivos sejam ocultos ou instalados de maneira que não exija aviso prévio aos condutores, dispensando os requisitos de transparência usualmente aplicáveis.
Segundo a Resolução CONTRAN nº 973/2022, todas as soluções de Engenharia de Tráfego e Sinalização implementadas antes de 1º de agosto de 2022 não precisam ser adequadas às novas especificações até 2025.
A realização periódica de revisões veiculares detalhadas por um mecânico de confiança, abrangendo minuciosas inspeções do sistema elétrico, do sistema de combustível e de outros componentes críticos, constitui uma medida preventiva fundamental e indispensável para mitigar os riscos de incêndios em veículos durante o trânsito, garantindo assim a segurança dos ocupantes e a integridade do veículo.
A Resolução CONTRAN nº 940/2022 estipula que a obrigatoriedade do uso de capacete se estende também aos ocupantes de triciclos e quadriciclos que possuem cabine fechada. Essa medida visa a aumentar a segurança e proteção dos passageiros e condutores desses veículos em caso de acidentes ou colisões.
O Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503, sugere que o Contran pode deliberar normas de trânsito sem qualquer período de consulta pública ou avaliação pelos seus membros.
A Resolução CONTRAN nº 973/2022 isenta completamente os órgãos locais de trânsito da obrigação de seguir os padrões e diretrizes estabelecidos nos volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, permitindo que cada município adote livremente suas próprias normas de sinalização viária sem a necessidade de conformidade com as regulamentações nacionais padronizadas.
Após a publicação da Resolução nº 973/2022, as entidades de trânsito têm até o final do mesmo ano para conformar todas as sinalizações existentes aos novos padrões.
Conforme as disposições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503, veículos de tração animal e bicicletas estão completamente isentos de seguir quaisquer regulamentações ou normas de segurança específicas impostas pelo código, incluindo requisitos de circulação, sinalização e equipamento de segurança, independentemente das condições de tráfego e da via.
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 940/2022, é obrigatório que todos os capacetes destinados ao uso motociclístico sejam devidamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), assegurando que tais equipamentos atendam aos rigorosos padrões de segurança e proteção estabelecidos pelas normativas técnicas vigentes, a fim de garantir a integridade física dos usuários em situações de trânsito.
Os sistemas automáticos não metrológicos devem ter seus modelos avaliados pelo INMETRO ou por entidade acreditada por ele, conforme determinado pela Resolução CONTRAN nº 920/2022.
A Resolução CONTRAN nº 920/2022 permite que os órgãos de trânsito podem implantar sinalização experimental sem autorização prévia do órgão máximo executivo de trânsito da União, desde que apresentem um relatório detalhado sobre a segurança e eficácia da sinalização após a implementação.
A Resolução CONTRAN nº 973/2022 estabelece que toda nova sinalização implementada deve seguir o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, garantindo padronização nacional.
Os veículos são objeto de classificação variada, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, cabendo ao CONTRAN, em função de suas aplicações, estabelecer as características, especificações básicas, configurações e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação. A respeito dos veículos, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar:
Sinalizações experimentais podem ser submetidas ao CONTRAN para avaliação e uso temporário, conforme procedimentos detalhados na Resolução nº 973/2022.