Acerca das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
O agente público poderá, antes de tomar posse no respectivo cargo, deixar de apresentar declaração de bens, desde que assuma o risco de responder, objetivamente, por eventual ato de improbidade administrativa.
Acerca das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
É vedada a formulação de pedido de indisponibilidade de bens, em ação judicial, por ato de improbidade administrativa.
Segundo a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza não constitui ato de improbidade administrativa.
Acerca das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública revelar, antes da divulgação oficial, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
Considerando a hipótese de que, no seu exercício profissional, determinado servidor público tenha utilizado, para fins de interesse particular, os serviços de servidor subordinado a ele, julgue o item seguinte.
A atuação do superior hierárquico, nesse caso, constitui ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário.
Considerando a hipótese de que servidor público civil do Poder Executivo federal tenha usado, em benefício de terceiros, informação privilegiada que deveria manter em segredo, obtida no âmbito interno de seu serviço, julgue o item seguinte.
Tal conduta configura ato improbidade que causa lesão ao erário.
Os policiais militares Antônio e João, do Estado Beta, no exercício da função e de forma dolosa, receberam vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de trinta mil reais, para tolerar a prática de narcotráfico por determinada organização criminosa.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (com alterações da Lei nº 14.230/21), Antônio e João
No mês de janeiro de 2022, o Policial Militar João, de forma dolosa, valendo-se de sua ascendência hierárquica sobre os Policiais Militares José e Joaquim, utilizou, em obra particular consistente na reforma de seu apartamento, o trabalho dos dois citados PM’s, durante o horário de expediente.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), o Policial Militar João
O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de João, servidor público estadual titular de cargo efetivo. Na peça vestibular, o Parquet imputou a João a conduta de coordenar vasto esquema de desvio de recursos públicos no âmbito de contratações emergenciais na área da saúde. No curso do processo e antes da prolação da sentença, João comunicou a sua aposentadoria, regularmente concedida pela administração após o preenchimento dos requisitos legais.
Em conformidade com a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, e considerando que os fatos narrados na inicial foram sobejamente comprovados ao longo da instrução probatória, a autoridade judicial:
Sabe-se que a Lei nº 8.429/1992 estabelece que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Tal declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
Nesse contexto, de acordo com a atual redação da lei de improbidade administrativa, o agente público que se recusar a prestar tal declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
Acerca da improbidade administrativa, seu tratamento juriprudencial e legal introduzido pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, é correto afirmar o seguinte:
Na forma da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito:
Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
Receber vantagem econômica direta para facilitar a locação de bem público por preço superior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Julgue o item a seguir à luz das disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
Constitui ato de improbidade administrativa nomear parente em linha reta, até o quarto grau, para o exercício de função gratificada na administração pública direta.
Considere os seguintes itens.
I. Pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
II. Pela publicação da sentença condenatória.
III. Pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência.
IV. Pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.
V. Pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei no 14.230/2021, que dispõe sobre improbidade administrativa, prescreve em oito anos.
Esse prazo da prescrição interrompe-se na ocorrência do contido em