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Sabe-se que a Lei nº 8.429/1992 estabelece que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Tal declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

Nesse contexto, de acordo com a atual redação da lei de improbidade administrativa, o agente público que se recusar a prestar tal declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis:

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