Julgue o item a seguir à luz das disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
Constitui ato de improbidade administrativa nomear parente em linha reta, até o quarto grau, para o exercício de função gratificada na administração pública direta.