Um contribuinte está em débito para com a fazenda pública em razão de um crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que, em regra, presume-se lícita a conduta do contribuinte mesmo que ele promova
De acordo com o Código Tributário Nacional, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como
Quando o Código Tributário Nacional estabelece que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, trata-se da instituição do denominado procedimento
A alienação ou oneração de bens imóveis presume-se em fraude à execução em relação à Fazenda Pública a partir
Segundo o Código Tributário Nacional, em qualquer hipótese, presume-se fraudulenta a
alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito
para com a Fazenda Pública, em razão de crédito tributário regularmente inscrito como
dívida ativa.
Uma obrigação tributária referente ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve seu fato
gerador ocorrido em 1º de junho de 2012. O débito foi objeto
de lançamento em 21 de janeiro de 2014. A inscrição em
dívida ativa ocorreu em 02 de junho de 2014. A execução fiscal
foi ajuizada em 21 de outubro de 2014 e, em 02 de março de
2015, o juiz proferiu despacho citatório nos autos da execução
fiscal.
Considerando que o contribuinte devedor alienou todos os
seus bens sem reservar montante suficiente para o
pagamento do tributo devido, assinale a opção que indica o
marco temporal, segundo o CTN, caracterizador da fraude à
execução fiscal, em termos de data de alienação.
Um contribuinte do ISS foi autuado em 15/09/2012 pelo não
recolhimento do imposto relativo ao mês de abril de 2011. Não
foi feito o pagamento e nem foi apresentada impugnação ao auto
de infração, tendo o crédito tributário sido inscrito em dívida
ativa em 20/05/2013. A execução fiscal foi ajuizada em
15/10/2014 e o juiz despachou determinando a citação em
20/01/2015. Considerando a situação hipotética acima e as
disposições do CTN, é correto afirmar que, se o contribuinte
alienou um bem:
Sobre fraude à execução em matéria tributária, é correto afirmar que:
Sobre a fraude à execução, considerando-se a jurisprudência atual e predominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que