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Um contribuinte do ISS foi autuado em 15/09/2012 pelo não

recolhimento do imposto relativo ao mês de abril de 2011. Não

foi feito o pagamento e nem foi apresentada impugnação ao auto

de infração, tendo o crédito tributário sido inscrito em dívida

ativa em 20/05/2013. A execução fiscal foi ajuizada em

15/10/2014 e o juiz despachou determinando a citação em

20/01/2015. Considerando a situação hipotética acima e as

disposições do CTN, é correto afirmar que, se o contribuinte

alienou um bem:

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