Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra, os
Um crime é considerado afiançável quando é possível pagar uma fiança para que o acusado responda ao processo em liberdade, enquanto a prescritibilidade diz respeito ao prazo limite para que o Estado possa processar e punir alguém por um crime. Segundo a lei brasileira, é afiançável e prescritível o crime de
Se o indiciado tiver sido preso em flagrante, o inquérito policial deverá terminar no prazo de
A assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais denomina-se
Aquele que descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha estará sujeito à pena de
O procedimento administrativo, conduzido por autoridade policial, que tem por finalidade viabilizar o exercício da ação penal, denomina-se
Se um militar mata outro militar nas instalações de um quartel, o ilícito penal será classificado como crime
Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder
As Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e as Letras do Tesouro Nacional (LTN) são títulos públicos que têm grande preferência dos investidores.
A diferença entre esses dois títulos é que a LFT
A denúncia tem sido acionada coletivamente pelos assistentes sociais e usuários, de forma gradativa, desde a implantação do Código de Ética de 1993, evidenciando a ampliação da consciência ético-política do conjunto dos profissionais. No contexto de precarização da vida e do trabalho, os profissionais, em geral, temem a denúncia por razões de sobrevivência. Nesse aspecto, e em vista da baixa efetividade das ações individuais, a articulação das equipes de Serviço Social com outras profissionais, e com as suas entidades, é que pode fortalecer estratégias de enfrentamento coletivo.Nessa perspectiva, o Código de Ética, ao versar sobre as relações com as instituições empregadoras e outras, define no seu artigo 8o como um dos deveres do Assistente Social:
A Nota Técnica sobre o trabalho de assistentes sociais e a Lei Alienação Parental (2022), do CFESS, aponta que a referida Lei reforça a impositividade do Sistema de Justiçaem relação aos preconceitos e opressões existentes no tratamento das mulheres-mães, tendendo a simplificar as “questões familiares” como questões privadas e de ordem individual. Entende o CFESS que as demandas colocadas pela LAP, ao assistente social, não coadunam com o projeto ético-político da profissão. O que o CFESS recomenda é uma análise contextualizada da família. Ainda de acordo com o CFESS, a contribuição do Serviço Social, em relação a essa demanda, é explicitar como as expressões da “questão social” perpassam e impactam as famílias e suas relações sociais, análise esta que se contrapõe frontalmente às perspectivas moralistas, patologizantes, punitivas e rompe com
A garantia de direitos, no âmbito da sociedade brasileira,é de responsabilidade de diferentes instituições que atuam de acordo com suas competências. Em se tratandodo Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que o integram, devem exercer suas funções em rede, a partir de eixos estratégicos de ação. No SGD, as atividades jurisdicionais, organizacionais, processuais e procedimentais que permitem responsabilizar os autores de lesão ao direito e restaurar aos lesados o gozo pleno de seus direitos e de suas liberdades, desenvolvidas pelos órgãos do Sistema de Justiça, estão situadas no eixo
A perícia social recebe esta denominação por se tratar de estudo social e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra, judicial. Dependendo da solicitação, o assistente social nomeado perito poderá responder a quesitos, geralmenteformulados pelo juízo e/ou pelas partes. Analisar criticamente o que se pede para que o profissional responda é essencial para a construção da resposta a ser formulada pelo perito, devendo fazê-lo, conforme destaca Fávero (In: CFESS/2014), sempre em consonância com as prerrogativas
Solidariedade africana
Se me perguntassem o que me despertou maior atenção no corrente verão de 2014, no que diz respeito ao nosso comportamento em sociedade, à parte o conflito Israel-Palestina na Faixa de Gaza e a proliferação do vírus do ebola na África Central, responderia que foram os acontecimentos trágicos na pequena localidade de Ferguson, Missouri. O númerocrescente de afro-americanos que morrem nas ruas dos Estados Unidos pela mão das autoridades policiais é assustador, porque embora esteja a acontecer a milhas de distância, diz respeito a todos nós, homens e mulheres e, em particular, a nós os negros.Nenhum negro, em parte nenhuma do mundo, estará seguro enquanto não houver justiça e igualdade de tratamento entre os povos. Nenhum negro se sentirá seguro, porque o valor que é atribuído à nossa vida, independentemente do país ou continente a que chamemos de casa, vale menos do que uma bala. É difícil ser negro, e não apenas pelo racismo que nos vitima, mas acima de tudo porque nós, os negros, nos desrespeitamos e continuamos a perpetuar as políticas discriminatórias eracistas herdadas dos países que nos colonizaram. Isso explica, em boa parte, a falta de influência que as nações africanas detêm em organismos como as Nações Unidas. O que se passa nas ruas da América, desde a fundação daquela grande nação, é um ataque aos direitos humanos.
(Kalaf Epalanga, Minha pátria é a língua pretuguesa, 2023)
Na passagem do 1o parágrafo do texto – Se me perguntassem o que me despertou maior atenção no corrente verão de 2014, (...) que foram os acontecimentos trágicos na pequena localidade de Ferguson, Missouri. – os dois blocos de informações apresentadas correspondem a
Historicamente, a ausência de uma política pública e a escassez dos serviços para o atendimento de mulheres em situação de violência, provocavam uma dinâmica tal que, em busca de ajuda, a mulher vítima registrava a denúncia, seguida de desistência e retornos, num movimento contínuo definido como “ciclo da violência doméstica”. A Lei Maria da Penha criminalizou essa violência, responsabilizou e regulamentou a presença do Estado no espaço privado. A referida lei obstaculiza a “retirada da queixa” na medida em que determina (art. 16) que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o