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Historicamente, a ausência de uma política pública e a escassez dos serviços para o atendimento de mulheres em situação de violência, provocavam uma dinâmica tal que, em busca de ajuda, a mulher vítima registrava a denúncia, seguida de desistência e retornos, num movimento contínuo definido como “ciclo da violência doméstica”. A Lei Maria da Penha criminalizou essa violência, responsabilizou e regulamentou a presença do Estado no espaço privado. A referida lei obstaculiza a “retirada da queixa” na medida em que determina (art. 16) que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o

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