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A Lei Orçamentária Anual de um ente público municipal referente ao exercício financeiro de 2022, de acordo com a Lei no 4.320/1964,

O caput deste artigo estabelece que o projeto de lei do plano plurianual deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, enquanto o     § 2o obriga o seu envio, ao Poder Legislativo, até o dia 30 de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. Isso representará não só um reduzido período para a elaboração dessa peça, por parte do Poder Executivo, como também para a sua apreciação pelo Poder Legislativo, inviabilizando o aperfeiçoamento metodológico e a seleção criteriosa de programas e ações prioritárias de governo. (Razões de Veto ao art. 3o da LRF. Mensagem 627/2000)

É certo que o art. 3o da Lei de Responsabilidade Fiscal como originalmente decretado pelo Congresso Nacional era o principal da Lei a cuidar diretamente do Plano Plurianual, mas foi vetado nos termos da mensagem acima.

À míngua de tal regulamento,

O princípio do orçamento bruto determina a inclusão de receitas e despesas

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se o relatório resumido de execução orçamentária indicar que a execução da receita poderá não propiciar o cumprimento da meta fiscal, torna-se possível nos termos

O direito da Administração de anular os atos administrativos que praticar e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários

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