I - Os crimes de roubo, extorsão mediante seqüestro são classificados como crimes complexos em sentido estrito. Já o constrangimento ilegal é crime complexo em sentido amplo.
II - A condenação criminal estrangeira gera reincidência no Brasil.
III - Nos termos do artigo 87 do Código Penal, o descumprimento de qualquer das obrigações constantes da sentença se constitui em causa obrigatória da revogação do livramento condicional.
IV - O crime de violação de correspondência é um crime plurissubjetivo passivo.
V - É perfeitamente admissível a tentativa de um crime unissubsistente.
I - Segundo a Lei n. 8.072/90 o homicídio, tanto na sua modalidade simples quanto qualificada, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio é crime hediondo.
II - A pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, pela Lei n. 9.503/97, é aumentada de um terço à metade se o agente empreender velocidade acima da permitida, em patamar superior a 20% do limite máximo permitido.
III - A omissão de socorro prevista no art. 304 da Lei 9.503/97 não é suprida pelo fato de terceiros terem prestado os primeiros atendimentos à vítima.
IV - A pena do roubo (art. 157 do CP) é aumentada de um terço até metade se o crime for cometido contra a vítima que esteja em serviço de transporte de valores e o agente conheça essa circunstância.
V - O crime de quadrilha, previsto no art. 288 do CP, por ser plurisubjetivo, não admite concurso de pessoas.
I - Seguindo-se o disposto no artigo 394 do CPP, o crime de abandono de incapaz na forma simples (art. 133, caput do CP) observará o procedimento sumário, enquanto a modalidade qualificada (art. 133, pars. 1º, 2º ou 3º do CP) seguirá o procedimento comum ordinário.
II - A decisão que absolver sumariamente o réu, nos casos expressos nos incisos I (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato), II (existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade) e III (o fato narrado evidentemente não constitui crime) do art. 397 do CPP comporta recurso de apelação (art. 593, I do CPP).
III - Contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito.
IV - Embora o art. 28 do CPP admita expressamente a ação penal privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova. Contudo, em caso de negligência do querelante, que assumiu a iniciativa da propositura da ação, não poderá o Ministério Público retomar a ação como parte principal.
V - O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. Findo tal prazo sem manifestação, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
Leia as afirmativas de doutrinadores do Direito Penal e, após, assinale a alternativa correta:
I - "...atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico. Trata-se de um dos mais antigos problemas do Direito Penal, qual seja, a determinação de quando a lesão de um interesse jurídico pode ser considerada 'obra' de uma pessoa..." "...Quem dirige um automóvel, de acordo com as normas legais, oferece a si próprio e a terceiros um risco tolerado, permitido. Se, contudo, desobedecendo as regras, faz manobra irregular, realizando o que a doutrina denomina 'infração de dever objetivo de cuidado', como uma ultrapassagem perigosa, emprego de velocidade incompatível nas proximidades de uma escola, desrespeito a sinal vermelho de cruzamento, 'racha', direção em estado de embriaguez etc., produz um risco proibido (desvalor da ação). Esse perigo desaprovado conduz, em linha de princípio, à tipicidade da conduta, seja a hipótese, em tese, de crime doloso ou culposo. Significa que não há um risco proibido para os crimes dolosos e outro para os culposos. O perigo é o mesmo para todas as espécies de infrações penais." (Damásio E. de Jesus - Direito Penal, volume 1, Saraiva);
II - "Todo sujeito age numa circunstância dada e com um âmbito de autodeterminação também dado. Em sua própria personalidade há uma contribuição para esse âmbito de autodeterminação, posto que a sociedade - por melhor organizada que seja - nunca tem a possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao sujeito e sobrecarregá-lo com elas no momento da reprovação de culpabilidade..." (Eugenio Raúl Zaffaroni, Manual de Direito Penal Brasileiro, RT).
Leia o texto - Tício e seus três advogados, de posse de um mandado judicial que autorizava qualquer agência do Banco do Brasil deste Estado a sacar R$-6.000.000,00 (seis milhões de reais) da conta corrente de uma empresa de economia mista, decisão inerente à uma cautelar cível com a prestação da devida caução, dirigiram-se até a uma agência desta Capital e, ao conversarem com Tácito, gerente geral da mencionada agência, este, ao consultar a Escrivania Cível pertinente, descobriu que a decisão havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça, com a ordem de que fosse recolhido o mandado judicial. Ticio e seus advogados confessaram que já sabiam da decisão de segunda instância e passaram a oferecer 20% da quantia sacada a Tácito, pois ele não estaria obrigado a dizer que tinha conhecimento da cassação da decisão. Aceita a oferta, o gerente com sua senha de funcionário do banco efetuou o saque e anexou em sua pasta a ordem judicial já cassada. Distribuiu-se o dinheiro para as contas correntes dos três advogados e à conta do próprio Tício. O sistema de segurança do Banco do Brasil percebera a grande quantia retirada subitamente da conta corrente da empresa e passou a rastrear o dinheiro administrativamente e recuperou grande parte do montante. Mas a empresa foi lesada em R$-300.000,00 (trezentos mil reais). Agora assinale a alternativa correta: