Quanto ao Ministério Público do Trabalho:
Sobre o pagamento de custas processuais, considere:
I. Apenas os beneficiários da Justiça Gratuita são isentos do pagamento de custas processuais.
II. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem ou não atividade econômica são isentos do pagamento de custas processuais.
III. A Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são isentos do pagamento de custas processuais.
IV. Os beneficiários da justiça gratuita e o Ministério Público do Trabalho são isentos das custas processuais.
V. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica são isentos do pagamento de custas processuais.
Está correto o que se afirma APENAS em
O depósito recursal:
Atenção: Para responder às questões de números 43 a 51, considere a Constituição Federal de 1988.
Suponha-se que seja feita uma proposta de Emenda à Constituição Federal, pelo Presidente da República, a fim de excluir a possibilidade de impetração de mandado de segurança individual, mantendo-o, apenas, na sua modalidade coletiva, na forma legalmente descrita. Com base apenas nas informações fornecidas, essa proposta de emenda constitucional
A Lei no 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica – dispõe, em seu artigo 3o, inciso IV, que todas as pessoas, naturais ou jurídicas, têm direito de “receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Administração Pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado o disposto em regulamento”. Tal disposição é considerada decorrência direta do princípio da