Após a prática de uma conduta extremamente danosa ao interesse público e que gerou grande comoção na realidade brasileira, o que decorreu do uso de sofisticados instrumentos tecnológicos, constatou-se que a legislação não a tipificava como crime.
Por tal razão, foi constituída comissão no âmbito do Poder Legislativo federal com o objetivo de verificar a possibilidade de ser editada lei:
I. criminalizando a conduta;
II. determinando a sua aplicação ao ato já consumado, conforme descrição acima; e
III. estatuindo a pena de trabalhos forçados.
Ao fim dos seus trabalhos, a comissão concluiu corretamente, em relações aos três objetivos alvitrados, que:
Após a observância das formalidades constitucionais e legais, Matheus foi abordado, enquanto caminhava na Rua Alfa, em Palmas/TO, por parte de um policial militar, o qual logrou encontrar, em sua cintura, uma pistola, calibre nove milímetros, devidamente municiada. Para evitar a prisão flagrancial, Matheus ofereceu três mil reais ao agente da lei, mas não foi atendido.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus, para além do delito previsto no Estatuto do Desarmamento, responderá pelo crime de corrupção:
Considere a sentença:
“Se o time é bom, então a vitória é certa”.
Uma sentença logicamente equivalente à sentença dada é:
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A seguinte alteração deve ser feita para que a escala do exemplo acima corresponda à menor melódica:
O Soldado PM Millán foi preso em flagrante por ter cometido o crime de ameaça em face do Tenente-Coronel Patrício, Oficial dos Quadros de Saúde, durante consulta médica. O condutor da prisão encaminhou o preso à autoridade militar para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.
A respeito do tema, o Código de Processo Penal Militar afirma que: