Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Caso a empresa cometa alguma infração administrativa relativa ao acesso ao patrimônio genético utilizado para a fabricação do creme à base de baru, o IBAMA será o órgão responsável pela fiscalização e pela apuração dessa infração.
Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Todo conhecimento tradicional deve ter sua origem identificada, garantindo-se, com isso, que empresas que pretendam explorar o patrimônio genético com base nesse conhecimento façam a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da exploração econômica com os detentores desse saber.
No que diz respeito à economia da cultura e à preservação do patrimônio cultural, julgue o próximo item.
O interesse da economia pela cultura é motivado pelos gastos diretos e indiretos públicos no setor cultural e pela receita gerada a partir de produtos e serviços prestados em atividades culturais. Excluem-se, portanto, os gastos privados do conceito de ativo cultural.
No que diz respeito à economia da cultura e à preservação do patrimônio cultural, julgue o próximo item.
Os bens culturais imateriais não são quantificáveis economicamente.
Considerando que as raízes da equação 5x2 + 3x + t = 0 são reais e iguais, então a solução da equação 5y2 + 2 -5y+1 +5/9t = 0 é: