Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Questões de Concurso – Aprova Concursos

Milhares de questões com o conteúdo atualizado para você praticar e chegar ao dia da prova preparado!


Exibir questões com:
Não exibir questões:
Minhas questões:
Filtros aplicados:

Dica: Caso encontre poucas questões de uma prova específica, filtre pela banca organizadora do concurso que você deseja prestar.

Exibindo questões de 13 encontradas. Imprimir página Salvar em Meus Filtros
Folha de respostas:

  • 1
    • Certo
    • Errado
  • 2
    • Certo
    • Errado
  • 3
    • Certo
    • Errado
  • 4
    • Certo
    • Errado
  • 5
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 6
    • Certo
    • Errado
  • 7
    • Certo
    • Errado
  • 8
    • Certo
    • Errado
  • 9
    • Certo
    • Errado
  • 10
    • Certo
    • Errado
  • 11
    • Certo
    • Errado
  • 12
    • Certo
    • Errado
  • 13
    • a
    • b
    • c
    • d

Considerando o tema tratado no texto precedente e a Lei n.º 13.123/2015, julgue o item seguinte.

O CGen é um órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal, bem como da sociedade civil, assegurada a participação de populações indígenas e comunidades tradicionais

Considerando o tema tratado no texto precedente e a Lei n.º 13.123/2015, julgue o item seguinte.

Nos termos da legislação vigente, uma proteína oriunda do metabolismo de microrganismo isolado a partir de substratos do mar territorial e cultivado em estufa não integra o patrimônio genético nacional

Considerando o tema tratado no texto precedente e a Lei n.º 13.123/2015, julgue o item seguinte.

O acesso, o uso e a exploração lícita dos conhecimentos dos Ashaninka sobre o uso do murumuru dependem da comprovação do consentimento prévio informado, por tratar-se de conhecimento tradicional associado de origem identificável, diferentemente do acesso a conhecimento tradicional de origem não identificável, que independe de consentimento prévio informado

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

As normas técnicas, as diretrizes e os critérios para elaboração e cumprimento de acordo de repartição de benefícios em razão da comercialização de produto fabricado a partir de conhecimento tradicional, como no caso do hidratante à base de baru, são editados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

O acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado inclui também a exploração econômica e a possibilidade de distribuição equitativa dos envolvidos na exploração, pesquisa, desenvolvimento e utilização do patrimônio genético, garantindo-se, inclusive, às populações locais ou tradicionais a participação econômica oriunda desse processo de exploração. Desse modo,

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

Caso o conhecimento tradicional utilizado para a elaboração do creme à base de baru envolvesse o uso de saliva humana, não seriam aplicáveis, nessa hipótese, as disposições da Lei n.º 13.123/2015, que regulamenta o uso do patrimônio genético.

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

Caso a empresa cometa alguma infração administrativa relativa ao acesso ao patrimônio genético utilizado para a fabricação do creme à base de baru, o IBAMA será o órgão responsável pela fiscalização e pela apuração dessa infração.

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

Todo conhecimento tradicional deve ter sua origem identificada, garantindo-se, com isso, que empresas que pretendam explorar o patrimônio genético com base nesse conhecimento façam a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da exploração econômica com os detentores desse saber.

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

Para a exploração econômica do produto, essa empresa deverá obter o consentimento prévio da comunidade tradicional em questão.

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

Se fosse uma comunidade de agricultores tradicionais em vez de uma comunidade tradicional, a empresa seria dispensada de pagar pelo uso do conhecimento tradicional associado, pois os agricultores não estão inseridos no conceito de quem detém conhecimento tradicional associado.

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

A multa para empresa de grande porte que explore economicamente o creme hidratante à base de baru sem notificação prévia é de R$ 500,00.

Uma empresa brasileira de grande porte pretende explorar economicamente um creme hidratante à base de castanha de baru desenvolvido por uma comunidade tradicional do estado do Mato Grosso.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.

A referida comunidade tradicional poderá realizar um intercâmbio do seu conhecimento tradicional sobre o creme à base de baru com outras comunidades tradicionais, caso em que ficará isenta da obrigação da repartição de benefício, desde que essa troca ocorra para seu próprio benefício e esteja baseada em seus usos, costumes e tradições.

Sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, dispostos na Lei n.º 13.123/2015, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ ou ao conhecimento tradicional associado, apenas se produzidos no País, serão repartidos, de forma justa e equitativa, sendo que no caso do produto acabado o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado deve ser um dos elementos principais de agregação de valor.
( ) São cláusulas essenciais do acordo de repartição de benefícios, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas em regulamento, as que dispõem sobre: produtos objeto de exploração econômica; prazo de duração; modalidade de repartição de benefícios; direitos e responsabilidades das partes; direito de propriedade intelectual; rescisão; penalidades; e foro no Brasil.
( ) O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos à fiscalização, às restrições e à repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos na Lei n.º 13.123/2015 e no seu regulamento.
( ) O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado, o qual poderá ser comprovado, a critério da população indígena, da comunidade tradicional ou do agricultor tradicional, pelos seguintes instrumentos, na forma do regulamento: assinatura de termo de consentimento prévio; registro audiovisual do consentimento;
parecer do órgão oficial competente; ou adesão na forma prevista em protocolo comunitário. Assinale a sequência correta.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282