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No Brasil, apenas 15% dos assassinatos são esclarecidos pela polícia. Para outros ilícitos, as taxas são ainda mais acanhadas. Isso significa que, se o lucro esperado com a materialização do crime for alto, cometê-lo é uma decisão perfeitamente racional. A chance de ser identificado, afinal, é pequena, e a de ser condenado e cumprir pena, ainda menor. A título de comparação, no Reino Unido e na França, os índices de solução de homicídios são de 90% e 80%, respectivamente.
Com números assim, não surpreende que as taxas de criminalidade sejam altas no Brasil.
(Hélio Schwartsman. Folha de São Paulo, 01/05/2018, p. A2.)
No texto, o colunista expõe argumentos que procuram explicar as elevadas estatísticas associadas à ocorrência de crimes no Brasil. Dentre as medidas apresentadas abaixo, todas com o objetivo de reduzir as taxas de criminalidade brasileiras, a única que pode ser justificada por tais argumentos é:
Seja X a variável que representa o diâmetro de uma peça fabricada por uma metalúrgica. Sabe-se que X tem distribuição normal com média 10 cm e variância 4 cm2. Toda peça cujo diâmetro se distanciar da média por menos do que 1,68 cm é considerada boa. Três peças são selecionadas aleatoriamente e com reposição da distribuição de X. A probabilidade de exatamente uma ser boa é igual a
Lei de certo Estado instituiu alíquotas progressivas para o imposto sobre a transmissão causa mortis, fixadas de acordo com o valor dos bens ou direitos a serem transmitidos. Em razão disso, determinado contribuinte, que estaria sujeito ao pagamento do imposto pela maior alíquota prevista na lei, impetrou mandado de segurança preventivo para que fosse determinado à autoridade tributária que deixasse de exigir-lhe o pagamento desse tributo com base na maior alíquota prevista em lei. Para tanto, argumentou que a instituição de alíquotas progressivas do referido imposto é inconstitucional, por violação ao princípio da capacidade contributiva. Considerando que a ordem foi concedida e que foi afastada a exigibilidade do pagamento desse tributo pela maior alíquota prevista na lei estadual, conclui-se que a decisão judicial se encontra em
Os servidores públicos estaduais ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração sujeitam-se ao regime