Dentre os instrumentos de política urbana, o art. 36 da Lei nº 10.257/2001 trata do Estudo de Impacto de Vizinhança que, se descumprido, poderá desafiar o ajuizamento de Ação Coletiva. Dentre as questões mínimas exigidas pelo dispositivo legal,
A Constituição Federal, no caput de seu art. 169, estabelece que A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Em razão disso, a Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 19, fixou os limites totais de despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação e com base na receita corrente líquida, sendo esse limite de 60% da referida receita para Estados e Municípios. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, relativamente ao Distrito Federal, não serão computadas as despesas de organização e de manutenção
Relativamente à mercadoria importada do exterior, por via marítima, com destino a importador domiciliado no Distrito Federal, e regularmente desembaraçada em repartição aduaneira localizada em Estado litorâneo, a Lei Complementar federal nº 87/96 estabelece que se considera
A respeito do julgamento de contas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal,
O efeito da condenação de