O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que constitui um dos instrumentos da política urbana, deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades e deve contemplar a análise de várias questões indicadas na legislação específica. Dentre elas, não se inclui:
Um projeto de loteamento em determinada região de um Município foi objeto de questionamento por parte dos moradores da região, sob o argumento de que não teria sido elaborado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A exigência, considerando o disposto no Estatuto da Cidade,
Dentre os instrumentos de política urbana, o art. 36 da Lei nº 10.257/2001 trata do Estudo de Impacto de Vizinhança que, se descumprido, poderá desafiar o ajuizamento de Ação Coletiva. Dentre as questões mínimas exigidas pelo dispositivo legal,
O Estudo de Impacto de Vizinhança − EIV
Julgue o item, acerca do meio ambiente artificial e à sua gestão.
Uma vez exigida a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), está automaticamente dispensada a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental EIA), dada a especialidade do primeiro em relação à generalidade do segundo.