À luz da Lei n.º 12.462/2011 — Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) —, julgue o item subsequente.
Em se tratando da contratação de serviços e obras, o prazo mínimo para apresentação de propostas, contado a partir da data de publicação do instrumento convocatório, é de quinze dias úteis, se adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto.
Acerca das normas que regulam a transferência de recursos da União, julgue o item a seguir.
É vedada a celebração de convênios com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos.
Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.
O fiscal do contrato, representante da administração, deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do contrato, tais como notificações de defeitos, pedidos de providência, refazimento de serviços e solicitação de documentos, como forma de comprovar a atuação tempestiva da fiscalização.
A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Na situação apresentada, assiste razão à primeira colocada: o contrato poderia ter sido substituído por outros instrumentos hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa ou a ordem de execução de serviço.
A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Na situação hipotética, o aditivo de prazo firmado após o término da vigência contratual é nulo de pleno direito, cabendo apurar as responsabilidades e quantificar o dano ao erário.